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ID
322261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne à Constituição do Estado do Espírito Santo, julgue os itens de 111 a 115.

É permitida a acumulação remunerada de dois cargos públicos privativos de médico, desde que comprovada a compatibilidade de horários, limitados os subsídios ao teto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V
    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Seção I
    Disposições Gerais
    Art. 32. As administrações públicas direta e indireta de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade e interesse público, e também aos seguintes:
    (...)
    XVII - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado, em qualquer caso, o disposto no inciso XII deste artigo:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
    c) a de 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    A título de complementação...
    Inciso XVII e alíneas com redação dada pela EC n.º 55/07.
    XVIII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público;