Gabarito: Letra A.
Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:
I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;
II - presunção de boa-fé do usuário; (assertiva I falsa, pois presunção de boa-fé concerne ao usuário, e não ao agente público ou prestador do serviço)
III - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;
IV - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação;
V - igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;
VI - cumprimento de prazos e normas procedimentais;
VII - definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário;
VIII - adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários; (assertiva III falsa, pois tais medidas são direcionadas ao usuário, e não ao agente público ou prestador do serviço)
IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade; (assertiva IV verdadeira)
X - manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento;
XI - eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
XII - observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos;
XIII - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
XIV - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; (assertiva II verdadeira) e
XV - vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada.
I- FALSA art 5º II, Presunção de boa-fé do usuário.
II- VERDADEIRA XIV- Utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos.
III- FALSA Adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários.
IV- VERDADEIRA IX Autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade.
A questão aborda a Lei 13.460/17, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Vamos analisar cada uma das afirmativas considerando as diretrizes que devem ser observadas pelos agentes públicos e prestadores de serviços públicos:
(F) Presunção de boa-fé do agente público e prestadores de serviços públicos.
Falsa. Presunção de boa-fé do usuário (art. 5º, II).
(V) Utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos.
Verdadeira. Utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos (art. 5º, XIV).
(F) Adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos agentes públicos e prestadores de serviços públicos.
Falsa. Adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários (art. 5º, VIII).
(V) Autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade.
Verdadeira. Autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade (art. 5º, IX).
Gabarito do Professor: A