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ID
3223828
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Barreiras - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o acesso à informação previsto na Constituição Federal de 1988, com o objetivo de assegurar o direito fundamental de acesso à informação. Para tanto, os procedimentos previstos na Lei nº 12.527/2011 devem obedecer a algumas diretrizes, que são definidas no seu artigo 3º, dentre elas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

  • o   Gabarito: C.

    .

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

  • Importante não confundir a alternativa D com o artigo 5° da mesma lei, com a seguinte redação: É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

    Registre-se ainda que além de não constar no artigo 3°, a vedação de estrangeirismo encontra-se no artigo 5° da lei 13460/2017 e nao na 12527/2011.