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ID
3224935
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Lei n° 8.069/90, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados as seguintes regras, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Quando requisitado pelos pais ou responsáveis, proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutico de anormalidades no metabolismo do recém-nascido.

    ? Incorreto, pois, de acordo com o ECA (8069/90) não há necessidade de requisição dos pais (=III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais).

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  • Complementando

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutico de anormalidades no metabolismo de recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe;

    VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.

  • A questão exige o conhecimento das obrigações dos hospitais e estabelecimentos congêneres de atenção a gestantes, com previsão no art. 10 da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Veja:

    Art. 10 ECA: os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 18 anos; (alternativa A)

    II - identificar o recém nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente; 

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém nascido, bem como prestar orientação aos pais; 

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato; (alternativa C)

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe;

    VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente. (alternativa D)

    Conforme se observa do rol do art. 10 do ECA, apenas a letra B não traz uma obrigação dos hospitais e estabelecimentos congêneres. Na verdade, o Estatuto não condiciona o procedimento de exames visando ao diagnóstico e terapêutico de anormalidades no metabolismo do recém-nascido à requisição dos pais ou responsáveis. Assim, os estabelecimentos de saúde devem proceder “de ofício”, sem precisar de qualquer pedido ou requisição.

    Em relação ao tema, o assunto é tratado com tanta importância pelo ECA que o legislador previu, com exceção da manutenção do alojamento conjunto (inciso V), que a não observância do art. 10 configura crime, com pena de detenção de 6 a meses a 2 anos, se na modalidade dolosa, e detenção de 2 a 6 meses ou multa, se na modalidade culposa.

    Gabarito: B

  • Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutico de anormalidades no metabolismo de recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    OS PAIS NÃO REQUISITAM NADA....NA VERDADE É PRESTAR INFORMAÇÕES A ELES.