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Gab: C
cinco requisitos:
a) competência;
b) forma;
c) finalidade;
d) motivo; e
e) objeto.
(ff.com )
Não peça permissão para voar, as asas são suas e o céu não é de ninguém ".
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Significado de Ignomínia
(substantivo feminino)
- Desonra extrema; infâmia pública; opróbrio: a traição é uma ignomínia.
- Discurso que desonra, menospreza, humilha, causa vergonha; infâmia.
Etimologia (origem da palavra ignomínia). Do latim ignominia.ae.
Sinônimos de Ignomínia
Ignomínia é sinônimo de: desonra, desrespeito, desacato, ofensa, invectiva, insulto, injúria, desfeita, vitupério, labéu, agravo, opróbrio, infâmia
Antônimos de Ignomínia
Ignomínia é o contrário de: honra, satisfação
Fonte: www.dicio.com.br
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Elementos ou Requisitos de Validade do Ato administrativo
1 COmpetência (Vinculado)
2 FInalidade (Vinculado)
3 FOrma (Vinculado)
4 MOtivo (Vinculado / Discricionário)
5 OBjeto (Vinculado / Discricionário)
GAB = C
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Gabarito: C
COMFIFOMOB ( MNEMÔNICO)
COM - COMPETÊNCIA ( SUJEITO)
FI - FINALIDADE
FO - FORMA
M - MOTIVO
OB - OBJETO ( CONTEÚDO )
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GABARITO: LETRA C
São elementos do ato administrativo:
a) Sujeito competente ou Competência;
b) Forma;
c) Finalidade;
d) Motivo;
e) Objeto ou conteúdo.
a) Sujeito competente ou Competência
É o poder que decorre da lei conferida ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Existe a necessidade de que o agente do ato administrativo esteja investido de competência para realiza-lo, caso contrário poder-se-á incorrer-lhe pena por abuso de poder, sob a espécie excesso de poder.
b) Forma
Os atos devem respeitar a forma exigida para sua prática, a sua materialização. A regra na Administração Pública é que todos os atos devem ser formados, contrapondo-se ao direito privado, onde aplica-se a liberdade das formas. Segundo a doutrina majoritária, é um elemento sempre vinculado. Por via de regra todos os atos devem ser escritos e motivados. Excepcionalmente podem existir atos verbais ou até por gestos, como por exemplo um sinal de trânsito ou uma instrução momentânea.
c) Finalidade
A finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com a prática do ato. É o seu objetivo. De acordo com o princípio da finalidade, é dever da Administração Pública sempre buscar o interesse público, isto é, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei, explícita ou implicitamente. É um elemento sempre vinculado. São nulos os atos que descoincidam com sua finalidade.
d) Motivo
É a situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. Tem-se como pressuposto de direito a lei que embasa o ato administrativo, enquanto o pressuposto de fato representa as circunstâncias, situações ou acontecimentos que levam a Administração a praticar o ato. Não se deve confundir motivo com motivação. Esta é a demonstração dos motivos, isto é, a justificativa por escrito da existência dos pressupostos de fato.
e) Objeto ou Conteúdo
É a modificação fática realiada pelo ato no mundo jurídico, as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário. Segundo Fernanda Marinela, o objeto é o efeito jurídico imediato do ato, isto é, o resultado prático causado em uma esfera de direitos, seja a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.
FONTE: JUSBRASIL
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Pra quem não sabe IGNOMINIA significa vergonha , opróbria , desonra
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Cara, alguém q precise de macete p lembrar dos elementos do ato, vou te falar...q dureza, dá pena de ver. Entender, antes de partir p decoreba, pó. Parece coisa de criança.
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Eu queria que desse pra gente usar meme nos comentários.
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A questão solicitou a alternativa que NÃO é um requisito do ato administrativo.
Quanto ao tema, os concursos públicos costumam adotar a doutrina de Hely Lopes Meirelles, segundo o qual há 5 ELEMENTOS ou REQUISITOS de validade dos atos administrativos, representados pelo clássico método mnemônico COM/FI/FOR/MO/OB:
COMpetência ou Sujeito (letra “A”)
FInalidade (letra “B”)
FORma
MOtivo
OBjeto ou Conteúdo (letra “D”)
Portanto, a alternativa da letra “c”, IGNOMÍNIA, é a única que não representa um elemento ou requisito do ato administrativo.
DICA: Cuidado para não confundir os elementos ou requisitos com os atributos ou características dos atos administrativos:
ELEMENTOS ou REQUISITOS – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
ATRIBUTOS ou CARACTERÍSTICAS – presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade
GABARITO: LETRA “C”
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Elementos do Ato Administrativo: a
Ignomínia: oi
Elementos do Ato Administrativo: some daqui, meu!