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ID
3225244
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo é toda manifestação unilateral da administração pública, que agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato, adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direito, ou impor obrigação aos administrados ou a si própria. O ato administrativo tem cinco requisitos básicos, não sendo um deles:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    cinco requisitos:

    a) competência;

    b) forma;

    c) finalidade;

    d) motivo; e

    e) objeto.

    (ff.com )

    Não peça permissão para voar, as asas são suas e o céu não é de ninguém ".

  • Significado de Ignomínia

    (substantivo feminino)

    - Desonra extrema; infâmia pública; opróbrio: a traição é uma ignomínia.

    - Discurso que desonra, menospreza, humilha, causa vergonha; infâmia.

    Etimologia (origem da palavra ignomínia). Do latim ignominia.ae.

    Sinônimos de Ignomínia

    Ignomínia é sinônimo de: desonra, desrespeito, desacato, ofensa, invectiva, insulto, injúria, desfeita, vitupério, labéu, agravo, opróbrio, infâmia

    Antônimos de Ignomínia

    Ignomínia é o contrário de: honra, satisfação

    Fonte: www.dicio.com.br

  • Elementos ou Requisitos de Validade do Ato administrativo 

    1 COmpetência (Vinculado)

    FInalidade (Vinculado)

    FOrma (Vinculado)

    MOtivo (Vinculado Discricionário)

    OBjeto (Vinculado Discricionário)

    GAB = C

  • Gabarito: C

    COMFIFOMOB ( MNEMÔNICO)

    COM - COMPETÊNCIA ( SUJEITO)

    FI - FINALIDADE

    FO - FORMA

    M - MOTIVO

    OB - OBJETO ( CONTEÚDO )

  • GABARITO: LETRA C

    São elementos do ato administrativo:

    a) Sujeito competente ou Competência;

    b) Forma;

    c) Finalidade;

    d) Motivo;

    e) Objeto ou conteúdo.

    a) Sujeito competente ou Competência

    É o poder que decorre da lei conferida ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Existe a necessidade de que o agente do ato administrativo esteja investido de competência para realiza-lo, caso contrário poder-se-á incorrer-lhe pena por abuso de poder, sob a espécie excesso de poder.

    b) Forma

    Os atos devem respeitar a forma exigida para sua prática, a sua materialização. A regra na Administração Pública é que todos os atos devem ser formados, contrapondo-se ao direito privado, onde aplica-se a liberdade das formas. Segundo a doutrina majoritária, é um elemento sempre vinculado. Por via de regra todos os atos devem ser escritos e motivados. Excepcionalmente podem existir atos verbais ou até por gestos, como por exemplo um sinal de trânsito ou uma instrução momentânea.

    c) Finalidade

    A finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com a prática do ato. É o seu objetivo. De acordo com o princípio da finalidade, é dever da Administração Pública sempre buscar o interesse público, isto é, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei, explícita ou implicitamente. É um elemento sempre vinculado. São nulos os atos que descoincidam com sua finalidade.

    d) Motivo

    É a situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. Tem-se como pressuposto de direito a lei que embasa o ato administrativo, enquanto o pressuposto de fato representa as circunstâncias, situações ou acontecimentos que levam a Administração a praticar o ato. Não se deve confundir motivo com motivação. Esta é a demonstração dos motivos, isto é, a justificativa por escrito da existência dos pressupostos de fato.

    e) Objeto ou Conteúdo

    É a modificação fática realiada pelo ato no mundo jurídico, as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário. Segundo Fernanda Marinela, o objeto é o efeito jurídico imediato do ato, isto é, o resultado prático causado em uma esfera de direitos, seja a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.

    FONTE: JUSBRASIL

  • Pra quem não sabe IGNOMINIA significa vergonha , opróbria , desonra 

  • Cara, alguém q precise de macete p lembrar dos elementos do ato, vou te falar...q dureza, dá pena de ver. Entender, antes de partir p decoreba, pó. Parece coisa de criança.

  • Eu queria que desse pra gente usar meme nos comentários.

  • A questão solicitou a alternativa que NÃO é um requisito do ato administrativo.

    Quanto ao tema, os concursos públicos costumam adotar a doutrina de Hely Lopes Meirelles, segundo o qual há 5 ELEMENTOS ou REQUISITOS de validade dos atos administrativos, representados pelo clássico método mnemônico COM/FI/FOR/MO/OB:

    COMpetência ou Sujeito (letra “A”)

    FInalidade (letra “B”)

    FORma

    MOtivo

    OBjeto ou Conteúdo (letra “D”)

    Portanto, a alternativa da letra “c”, IGNOMÍNIA, é a única que não representa um elemento ou requisito do ato administrativo.

    DICA: Cuidado para não confundir os elementos ou requisitos com os atributos ou características dos atos administrativos:

    ELEMENTOS ou REQUISITOS – competência, finalidade, forma, motivo e objeto

    ATRIBUTOS ou CARACTERÍSTICAS – presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade

    GABARITO: LETRA “C”

  • Elementos do Ato Administrativo: a

    Ignomínia: oi

    Elementos do Ato Administrativo: some daqui, meu!