Art. 104 O Município de Blumenau organizará o sistema municipal de ensino, articulado com o sistema estadual, fixando-lhe as diretrizes em lei e garantindo:
I - o acesso do educando pré-escolar e fundamental;
II - o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;
III - a oferta de ensino noturno regular adequado às condições do educando;
IV - o atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, especialmente nas regiões carentes urbanas e rurais;
V - o ensino fundamental gratuito aos que a ele não tiveram acesso na idade própria;
VI - o ensino religioso, de matrícula facultativa, que constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.