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XIII - e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
GABARITO. D
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Gabarito LETRA D
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
a) ERRADO. XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. O Habeas Corpus é utilizado justamente para o direito de ir,vir,permanecer (liberdade).
b) ERRADO. XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção. Lembrando que o Tribunal do Júri está expresso na C.F., logo ele não é um tribunal de exceção, pois suas regras estão predefinidas.
c) ERRADO. XXII - é garantido o direito de propriedade;
d) CERTO. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
e) ERRADO. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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Lembrar que o artigo 5º, inciso XIII é norma de eficácia CONTIDA! Além do inciso XIII, os incisos VIII, XII, XV, XVIII, XXIV, XXXVII também são de natureza contida.
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Gabarito: D
art 5, XIII, CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
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"é possível haver tribunal de exceção, como por exemplo o tribunal do júri, composto por pessoas do povo e não por juízes togados."
Comentário:
Dado o mandamento constitucional do Tribunal do Juri, ou seja, a definição das "regras do jogo" anteriormente ao acontecimento do fato delitivo previsto como crime doloso contra a vida, não há falar em TRIBUNAL DE EXCEÇÃO.
Mereça!!!
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Assertiva d
é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
O exercício de qualquer é livre desde que sejam atendidas as qualificações profissionais, assim entendida como as condições de capacidade técnica, que a lei estabelecer. Isso não impede, por outro lado, que a lei ou o contrato, regulamentem o direito de liberdade, expandindo-lhe a eficácia. Mas a regulamentação não pode aniquilar a liberdade, sob pena de tornar a essência do direito ilusória.
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais
protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 5º, XV - é livre a locomoção no território
nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele
entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Alternativa
“b": está incorreta. Tribunal de exceção e Tribunal do Júri são instituições
distintas. Conforme art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a
lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a
soberania dos veredictos.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 5º, XXII - é garantido o direito de
propriedade.
Alternativa
“d": está correta. Conforme art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a
lei estabelecer.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato.
Gabarito
do professor: letra d.
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art 5, XIII, CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA!