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Gabarito (D)
Lei 8.666, Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
(...)
Erro da questão: Afirmar que a avaliação deve ser posterior.
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Lembrando que o leilão pode (discricionário) ser utilizado para alienação de bens imóveis da Administração Pública, desde que a aquisição deste bem haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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Gabarito letra D
São condições para alienação de BENS IMÓVEIS da Administração Direta, Autarquias e fundações públicas que NÃO tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento:
São requisitos para alienação de bens IMÓVEIS que tenham sido adquiridos pela Adm. Pública em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento:
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Alienação BENS IMÓVEIS
REGRA: CONCORRÊNCIA.
EXCEÇÃO
IMÓVEL FRUTO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL -----------------> CONCORRÊNCIA OU LEILÃO
IMÓVEL FRUTO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO----------------------> CONCORRÊNCIA OU LEILÃO
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos...
resposta D
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Art. 17, I. Lei 8.666/93.
Interesse público (é indisponível, sempre tem que atender o interesse público);
Autorização legislativa (o Parlamento tem que autorizar que a Administração aliene/transfira bens imóveis de um ente público para outro; bem assim do ente público para "entes paraestatais" e para particulares);
Se a alienação de bens imóveis é para entes paraestatais ou para particulares há necessidade ainda de:
Avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência.
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Avaliação prévia