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ID
3226516
Banca
IBADE
Órgão
JARU-PREVI - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A alienação de bens imóveis da Administração Pública Direta, de regra está subordinada à existência de:

1-interesse público devidamente justificado;
2-avaliação posterior;
3-licitação na modalidade concorrência;
4-autorização legislativa.

Dos itens acima enumerados, estão corretos, apenas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (D)

    Lei 8.666, Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)

    Erro da questão: Afirmar que a avaliação deve ser posterior.

    =-=-=-=-=-=

    Lembrando que o leilão pode (discricionário) ser utilizado para alienação de bens imóveis da Administração Pública, desde que a aquisição deste bem haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Gabarito letra D

    São condições para alienação de BENS IMÓVEIS da Administração Direta, Autarquias e fundações públicas que NÃO tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento:

    São requisitos para alienação de bens IMÓVEIS que tenham sido adquiridos pela Adm. Pública em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento:

    Qualquer erro reportar no privado!

  • Alienação BENS IMÓVEIS

    REGRA: CONCORRÊNCIA.

    EXCEÇÃO

    IMÓVEL FRUTO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL -----------------> CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

    IMÓVEL FRUTO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO----------------------> CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos...

    resposta D

  • Art. 17, I. Lei 8.666/93.

    Interesse público (é indisponível, sempre tem que atender o interesse público);

    Autorização legislativa (o Parlamento tem que autorizar que a Administração aliene/transfira bens imóveis de um ente público para outro; bem assim do ente público para "entes paraestatais" e para particulares);

    Se a alienação de bens imóveis é para entes paraestatais ou para particulares há necessidade ainda de:

    Avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência.

  • Avaliação prévia