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ID
3226654
Banca
IBADE
Órgão
JARU-PREVI - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, prevê uma série de condutas em que o servidor público incorre em ato de improbidade e, portanto, devem ser evitadas por ele. Caso o servidor cometa algum dos atos descritos na referida lei, estará sujeito às respectivas penalidades. Dentre elas, pode-se destacar o(a):

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:      

            I - na hipótese do art. 9° EI, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos;

            II - na hipótese do art. 10 PE, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos;

            III - na hipótese do art. 11 PAP, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil   civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A ISSQN, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    Fonte: 8429 LIA

    Gabarito: E

  • A) reclusão, de 1 a 5 anos. --> Não há pena de reclusão na lei 8.429

    B) detenção, de 2 a 10 anos. -->

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de 6 a 10 meses e multa.

    C) prisão simples, de 15 dias a 3 meses. --> Não há pena de prisão simples na lei 8.429

    D) ressarcimento parcial do dano. -->

    Art. 12. ...

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • NÃO TEM PENA DE RECLUSÃO NA LEI 8.429/92

    TODAVIA, O ART. 19 TRAZ A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DETENÇÃO,

    VEJA

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Gabarito: E

    Nos atos de improbidade a ação é CÍVEL não PENAL.

  • OBS: O art 19 da lei fala sobre a litigância de ma fé. Mas por não ter natureza penal, sera apenas considerada uma norma de referencia que deve se coadunar com o direito penal.

    .Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • não ha prisao, e o ressarcimento é sempre integral, mesmo q seja lesão culposa de preju ao erário.

  • A lei de improbidade administrativa não elenca crimes e sim condutas que serão punidas administrativamente, sem prejuízo do agente público ser punido também na esfera civil e penal, e com exceção também do art. 19 da lei que traz a seguinte redação:

    art.19 da lei 8.429 --> constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: DETENÇÃO de seis a dez meses e multa.

  • Multa civil → até 3x valor do acréscimo $

  • A Lei de Improbidade Administrativa definiu as seguintes sanções:

    a) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    b) ressarcimento integral do dano, quando houver;

    c) perda da função pública;

    d) suspensão dos direitos políticos;

    e) pagamento de multa civil; e

    f) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

    Ressalte-se que as sanções sofrem uma gradação em razão da gravidade do ato praticado, conforme previsto no art. 12 da Lei 8.429/92.

    Gabarito do Professor: E

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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.429/92)
     
    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
  • Ainda bem que não tá valendo ainda....era só café com leite essa questão.