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ID
3226705
Banca
IBADE
Órgão
JARU-PREVI - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Art. 3° da Lei Orgânica do município de Jaru, no desempenho de suas funções a administração municipal deverá prioritariamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Lei Orgânica, art.3º:

    Administração Municipal, no desempenho de suas funções, deverá prioritariamente:

    I - Incentivar a implantação de Parque Industrial no Território do Município, a produção agropastoril, a produção de horti-fruti-granjeiro, bem como viabilizar a comercialização dos produtos agrícolas e industriais, locais;

    II - Adotar medidas que favoreçam o abastecimento de alimentos a população bem como as que estabilizem ou reduzam os preços dos mesmos;

    III - Promover programas de construção de moradias para as populações de baixa renda, com prioridade para o sistema de mutirão;

    IV - Promover programas de integração de áreas urbanizáveis adjacentes à sede do Município, dos Distritos e Subdistritos, respeitada as diretrizes do Plano Diretor respectivo, através de:

    a) Melhorias das condições de vida do homem e preservação do seu meio ambiente;

    b) Implantação de programas de saneamento básico, coleta de lixo domiciliar, hospitalar e industrial;

    c) Assistência à educação e saúde;

    d) Criação e manutenção de áreas de lazer;

    e) Criação de incentivos à construção de novas moradias através da iniciativa privada.

    V - Promover programas de combate às causas da pobreza física, material, intelectual, assim como aos fatores de marginalização, incentivando a integração social dos segmentos populacionais desfavorecidos, através da criação de centros de lazer cultural comunitário, dentre outros;

    VI - Acompanhar e fiscalizar as concessões de pesquisas, de lavra e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território, adotando inclusive medida administrativas e judiciais cabíveis no caso de risco atual, iminente e futuro de prejuízos para os interesses das populações circunvizinhas, ou adjacentes, de caráter variado, bem como a preservação ecológica e financeira, para o futuro do Município;

    VII - Adotar medidas para a execução pragmática de uma política de educação para a segurança no trânsito;

    VIII - Promover e manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas que objetivem o equilíbrio do desenvolvimento das diversas regiões do Município, o bem-estar da população e melhores condições de vida