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Questões de Lei Orgânica do Município de Jaru


ID
3018274
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Jaru, a Administração Municipal compreende:

Alternativas
Comentários
  • Não há judiciário na esfera de município

    Prefeito desempenha o papel executivo e Câmara o Legislativo

    Bora lá:

    Letra B de Bora Estudar!


ID
3018382
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O sistema remuneratório do Município de Jaru será constituído por:

Alternativas
Comentários
  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.


ID
3018475
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Jaru, “criar distrito, desde que na sede desse estejam em funcionamento regular, no mínimo um posto de saúde e uma escola de 1º grau”, é competência:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A) privativa do Município.

    mas não consta o termo "privativamente" no ART. 30, IV, da Constituição Federal

  • CF/88

    Título III  

    Da Organização do Estado

    Capítulo IV  

    Dos Municípios

    Art. 30. Compete aos Municípios:

            I - legislar sobre assuntos de interesse local;

            II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

            III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

            IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;

            V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

            VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

            VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

            VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

            IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.


ID
3019231
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Jaru - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Ao tratar “Do Poder Legislativo” e “Dos Vereadores”, a Lei Orgânica do Município de Jaru dispõe que o abuso das prerrogativas asseguradas ao Vereador, ou a percepção de vantagens indevidas:

Alternativas

ID
3226519
Banca
IBADE
Órgão
JARU-PREVI - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de Jaru, compete privativamente à Câmara Municipal:

Alternativas

ID
3226705
Banca
IBADE
Órgão
JARU-PREVI - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Art. 3° da Lei Orgânica do município de Jaru, no desempenho de suas funções a administração municipal deverá prioritariamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Lei Orgânica, art.3º:

    Administração Municipal, no desempenho de suas funções, deverá prioritariamente:

    I - Incentivar a implantação de Parque Industrial no Território do Município, a produção agropastoril, a produção de horti-fruti-granjeiro, bem como viabilizar a comercialização dos produtos agrícolas e industriais, locais;

    II - Adotar medidas que favoreçam o abastecimento de alimentos a população bem como as que estabilizem ou reduzam os preços dos mesmos;

    III - Promover programas de construção de moradias para as populações de baixa renda, com prioridade para o sistema de mutirão;

    IV - Promover programas de integração de áreas urbanizáveis adjacentes à sede do Município, dos Distritos e Subdistritos, respeitada as diretrizes do Plano Diretor respectivo, através de:

    a) Melhorias das condições de vida do homem e preservação do seu meio ambiente;

    b) Implantação de programas de saneamento básico, coleta de lixo domiciliar, hospitalar e industrial;

    c) Assistência à educação e saúde;

    d) Criação e manutenção de áreas de lazer;

    e) Criação de incentivos à construção de novas moradias através da iniciativa privada.

    V - Promover programas de combate às causas da pobreza física, material, intelectual, assim como aos fatores de marginalização, incentivando a integração social dos segmentos populacionais desfavorecidos, através da criação de centros de lazer cultural comunitário, dentre outros;

    VI - Acompanhar e fiscalizar as concessões de pesquisas, de lavra e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território, adotando inclusive medida administrativas e judiciais cabíveis no caso de risco atual, iminente e futuro de prejuízos para os interesses das populações circunvizinhas, ou adjacentes, de caráter variado, bem como a preservação ecológica e financeira, para o futuro do Município;

    VII - Adotar medidas para a execução pragmática de uma política de educação para a segurança no trânsito;

    VIII - Promover e manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas que objetivem o equilíbrio do desenvolvimento das diversas regiões do Município, o bem-estar da população e melhores condições de vida


ID
3226708
Banca
IBADE
Órgão
JARU-PREVI - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme disposto no Art. 49° da Lei Orgânica do Município de Jaru, a remuneração dos vereadores, do prefeito e vice-prefeito será fixada pela câmara municipal em até:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    Art 49 da Lei Orgânica: A remuneração dos Vereadores, do Prefeito e Vice-Prefeito será fixada pela Câmara Municipal, no final de cada Legislatura, até trinta dias antes das eleições municipais, a vigorar para a subsequente.


ID
3226711
Banca
IBADE
Órgão
JARU-PREVI - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o Art. 54° da Lei Orgânica do Município de Jaru, o vereador NÃO PODE:

I. firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública e sociedade de economia mista ou empresa concessionária permissionária ou autorizada de serviço público, salvo quando o contrato obedecer à cláusula uniforme para todos os contratantes.
II. ser proprietário, controlador, diretor ou conselheiro de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoas jurídicas de direito público, ou nela exercer função remunerada.
III. ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

Considerando os itens acima, alternativa correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    (I) VERDADEIRO - Lei Orgânica do Município:

    Art. 54: O Vereador não pode:

    I - Desde a expedição do diploma:

    a) Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública e sociedade de economia mista ou empresa concessionária, permissionária ou autorizada de serviço público, salvo quando o contrato obedecer à cláusula uniforme para todos os contratantes;

    (II) VERDADEIRO - Lei Orgânica do Município:

    Art. 54: O Vereador não pode:

    II - Desde a posse:

    a) Ser proprietário, controlador, diretor ou conselheiro de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    (III) VERDADEIRO - Lei Orgânica do Município:

    Art. 54: O Vereador não pode:

    II - Desde a posse:

    d) Ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal.