SóProvas


ID
3226726
Banca
IBADE
Órgão
JARU-PREVI - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nos três poderes do estado e nas suas funções, afirma-se que ao:

Alternativas
Comentários
  • GAB. LETRA A

    B) é o Legislativo

    C) é o Executivo

    D) deputados e senadores

    E) principal tarefa é a administração do Estado.

  • GABARITO: A

    PODER EXECUTIVO- ADMINISTRAR (ART. 62, CF. Lei infraconstitucional*)

    PODER LEGISLATIVO- LEGISLAR E FISCALIZAR (ART. 52, CF // ART. 37, XXI, CF)

    PODER JUDICIÁRIO- JULGAR (ART 96,I, a. CF // ART 96,I, f. CF)

  • Essa Questão tratou de falar das funções Tipicas e Atipicas. Contudo, foi mal elaborada

  • DESDE QUANDO O LEGISLATIVO CONTROLA O EXECUTIVO?????????????

  • Legislativo não controla o Executivo.

  • GABARITO: LETRA A

    O Legislativo: estabelece normas que regem a sociedade. Cabe a ele criar leis em cada uma das três esferas e fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. O presidente da República também pode legislar, seu principal instrumento é a medida provisória.

    Esse Poder é exercido pelo Congresso Nacional, que atua através do Senado Federal, composto por senadores, e da Câmara dos Deputados, formado por deputados. O Tribunal de contas também compõe esse órgão, ele auxilia o Congresso na fiscalização financeira, operacional, orçamentária, contábil e patrimonial da União e das entidades da administração pública direta e indireta, quanto à legitimidade, legalidade e economicidade.

    JUSBRASIL.COM.BR

  • legislativo FISCALIZA o executivo, e um secretário de estado pode exercer função legislativa atípica ao publicar uma portaria por exemplo.

  • DESDE QUANDO O LEGISLATIVO CONTROLA O EXECUTIVO? LITERALMENTE BIZZARROOOOOOOOO

  • O Poder Legislativo é exercido pelo congresso nacional(deputados e senadores) no Âmbito federal.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

  • ☛ O Legislativo: estabelece normas que regem a sociedade. Cabe a ele criar leis em cada uma das três esferas e fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. O presidente da República também pode legislar, seu principal instrumento é a medida provisória.

    Esse Poder é exercido pelo Congresso Nacional, que atua através do Senado Federal, composto por senadores, e da Câmara dos Deputados, formado por deputados. O Tribunal de contas também compõe esse órgão, ele auxilia o Congresso na fiscalização financeira, operacional, orçamentária, contábil e patrimonial da União e das entidades da administração pública direta e indireta, quanto à legitimidade, legalidade e economicidade.

    ⇉ JUSBRASIL.COM.BR

  • ☛ O Legislativo: estabelece normas que regem a sociedade. Cabe a ele criar leis em cada uma das três esferas e fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. O presidente da República também pode legislar, seu principal instrumento é a medida provisória.

    Esse Poder é exercido pelo Congresso Nacional, que atua através do Senado Federal, composto por senadores, e da Câmara dos Deputados, formado por deputados. O Tribunal de contas também compõe esse órgão, ele auxilia o Congresso na fiscalização financeira, operacional, orçamentária, contábil e patrimonial da União e das entidades da administração pública direta e indireta, quanto à legitimidade, legalidade e economicidade.

    ⇉ JUSBRASIL.COM.BR

  • Um poder pode controlar/fiscalizar o outro para que haja harmonia e independência, coibindo eventuais abusos. Um não pode sobrepor-se ao outro. Quem determina como o controle se dará é a própria Constituição.

    Sistema de freios e contrapesos

    “Quem formula as leis não pode ser responsável pela sua execução, e quem é responsável pela sua execução não pode ser responsável por decidir se essas leis são constitucionais ou não”, resume o cientista político Ricardo Caldas.

    Fonte: http://www2.planalto.gov.br/mandatomicheltemer/acompanhe-planalto/noticias/2018/10/sistema-de-freios-e-contrapesos-garante-harmonia-entre-os-poderes

  • Legislativo tem dupla função, o que o diferencia dos outros poderes.

    Legislativo --> Cria leis e fiscaliza .

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

    Instagram : @thiagoborges0101

  • O art. 2° da Constituição Federal dispõe que "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    Ao Legislativo cabe, precipuamente, a função de produzir leis, bem como fiscalizar e controlar os atos do poder executivo. Ao Judiciário é atribuída a função de dizer o direito ao caso concreto, pacificando a sociedade, em face da resolução dos conflitos, com caráter de definitividade. Ao Executivo cabe a atividade administrativa do Estado, a dizer, a implementação do que determina a lei para atender às necessidades da população, como infraestrutura, saúde, educação, cultura, abarcando a prestação de serviços públicos, a execução de obras e, até mesmo, a exploração de atividade econômica feita no interesse da coletividade.

    Gabarito do Professor: A

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p.32.