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GAB. LETRA A
B) é o Legislativo
C) é o Executivo
D) deputados e senadores
E) principal tarefa é a administração do Estado.
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GABARITO: A
PODER EXECUTIVO- ADMINISTRAR (ART. 62, CF. Lei infraconstitucional*)
PODER LEGISLATIVO- LEGISLAR E FISCALIZAR (ART. 52, CF // ART. 37, XXI, CF)
PODER JUDICIÁRIO- JULGAR (ART 96,I, a. CF // ART 96,I, f. CF)
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Essa Questão tratou de falar das funções Tipicas e Atipicas. Contudo, foi mal elaborada
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DESDE QUANDO O LEGISLATIVO CONTROLA O EXECUTIVO?????????????
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Legislativo não controla o Executivo.
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GABARITO: LETRA A
☛ O Legislativo: estabelece normas que regem a sociedade. Cabe a ele criar leis em cada uma das três esferas e fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. O presidente da República também pode legislar, seu principal instrumento é a medida provisória.
Esse Poder é exercido pelo Congresso Nacional, que atua através do Senado Federal, composto por senadores, e da Câmara dos Deputados, formado por deputados. O Tribunal de contas também compõe esse órgão, ele auxilia o Congresso na fiscalização financeira, operacional, orçamentária, contábil e patrimonial da União e das entidades da administração pública direta e indireta, quanto à legitimidade, legalidade e economicidade.
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legislativo FISCALIZA o executivo, e um secretário de estado pode exercer função legislativa atípica ao publicar uma portaria por exemplo.
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DESDE QUANDO O LEGISLATIVO CONTROLA O EXECUTIVO? LITERALMENTE BIZZARROOOOOOOOO
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O Poder Legislativo é exercido pelo congresso nacional(deputados e senadores) no Âmbito federal.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
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☛ O Legislativo: estabelece normas que regem a sociedade. Cabe a ele criar leis em cada uma das três esferas e fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. O presidente da República também pode legislar, seu principal instrumento é a medida provisória.
Esse Poder é exercido pelo Congresso Nacional, que atua através do Senado Federal, composto por senadores, e da Câmara dos Deputados, formado por deputados. O Tribunal de contas também compõe esse órgão, ele auxilia o Congresso na fiscalização financeira, operacional, orçamentária, contábil e patrimonial da União e das entidades da administração pública direta e indireta, quanto à legitimidade, legalidade e economicidade.
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☛ O Legislativo: estabelece normas que regem a sociedade. Cabe a ele criar leis em cada uma das três esferas e fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. O presidente da República também pode legislar, seu principal instrumento é a medida provisória.
Esse Poder é exercido pelo Congresso Nacional, que atua através do Senado Federal, composto por senadores, e da Câmara dos Deputados, formado por deputados. O Tribunal de contas também compõe esse órgão, ele auxilia o Congresso na fiscalização financeira, operacional, orçamentária, contábil e patrimonial da União e das entidades da administração pública direta e indireta, quanto à legitimidade, legalidade e economicidade.
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Um poder pode controlar/fiscalizar o outro para que haja harmonia e independência, coibindo eventuais abusos. Um não pode sobrepor-se ao outro. Quem determina como o controle se dará é a própria Constituição.
Sistema de freios e contrapesos
“Quem formula as leis não pode ser responsável pela sua execução, e quem é responsável pela sua execução não pode ser responsável por decidir se essas leis são constitucionais ou não”, resume o cientista político Ricardo Caldas.
Fonte: http://www2.planalto.gov.br/mandatomicheltemer/acompanhe-planalto/noticias/2018/10/sistema-de-freios-e-contrapesos-garante-harmonia-entre-os-poderes
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Legislativo tem dupla função, o que o diferencia dos outros poderes.
Legislativo --> Cria leis e fiscaliza .
¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
Instagram : @thiagoborges0101
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O art. 2° da Constituição Federal dispõe que "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Ao Legislativo cabe, precipuamente, a função de produzir leis, bem como fiscalizar e controlar os atos do poder executivo. Ao Judiciário é atribuída a função de dizer o direito ao caso concreto, pacificando a sociedade, em face da resolução dos conflitos, com caráter de definitividade. Ao Executivo cabe a atividade administrativa do Estado, a dizer, a implementação do que determina a lei para atender às necessidades da população, como infraestrutura, saúde, educação, cultura, abarcando a prestação de serviços públicos, a execução de obras e, até mesmo, a exploração de atividade econômica feita no interesse da coletividade.
Gabarito do Professor: A
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p.32.