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ID
3226741
Banca
IBADE
Órgão
JARU-PREVI - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo disposto no Art. 127° da Constituição Federal, a respeito do Ministério Público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Princípios do MP: uii!

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    B) está incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime burocrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    C) faz parte diretamente do poder executivo, legislativo e judiciário.

    O Ministério Público é independente dos três poderes.

    D) é um órgão dependente dos outros poderes do estado brasileiro.

    E) instituição temporária, essencial à função jurisdicional do Estado.

  • GABARITO: A

    Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (assertiva b, e)

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. (assertiva a).

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (assertiva d)

    Sobre a assertiva c:

    (...) Em consonância com as lições doutrinárias majoritárias, temos que o Ministério Público não integra nenhum dos Poderes estatais, afinal, e especialmente em virtude da autonomia funcional e administrativa que lhe foi concedida pelo poder originário, ele não se insere com adequação em nenhuma dessas três esferas do poder estatal. Seria, pois, uma instituição independente e autônoma, uma tipologia especial de poder estatal que não se inclui na estrutura de nenhum dos Poderes tradicionais (Legislativo, Executivo e Judiciário). 

    Nada obstante, há na doutrina quem entenda em sentido diverso, vinculando a instituição ao Poder Executivo. Essa é a percepção de José Afonso da Silva e no mesmo sentido preceitua Uai Lammêgo Bulos. (...)

    (Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 6. ed. - Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 996)

  • Complemento...

    A)

    Quais são os princípios institucionais do MP?

    Lembre-se do trem....

    PIUIIIII

    Princípios institucionais..

    Independência funcional ( O Ministério Público é independente no exercício de suas funções, não estando subordinado a qualquer dos Poderes seus membros não se subordinam a quem quer que seja, somente à Constituição, às leis e à própria consciência.  )

    Unidade (seus membros integram um só órgão, sob única direção de um procurador-geral. )

    Indivisibilidade ( os membros do Ministério Público não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo)

    B)

    MP:

    Ordem Jurídica

    Regime Democrático

    Interesse sociais indisponíveis

    DP (Defensoria Pública):

    orientação jurídica;

    promoção dos direitos humanos;

    defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados;

    C/D:

    A Constituição Federal, em plena harmonia com o sistema de "freios e contrapesos" (checks and balances), instituiu o Ministério Público como um órgão autônomo e independente, não subordinado a qualquer dos Poderes da República, consistindo em autêntico fiscal da nossa Federação, da separação dos Poderes, da moralidade pública, da legalidade, do regime democrático e dos direitos e garantias constitucionais. 

    E) O MP e A DP são instituições permanentes.

    Não esquecer que as funções essenciais à justiça são uma D-A-M-A

    Defensoria pública

    Advocacia pública

    Ministério Público

    Advocacia privada

    Fonte: Marcelo Alexandrino & Vicente P.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • LETRA A CORRETA

    CF

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • GABARITO A

    CF, art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Comentários:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    Gabarito: A

  • A) tem como princípios a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. CERTO.

    B) está incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime burocrático (democrático) dos interesses sociais e individuais indisponíveis. ERRADO.

    C) faz parte diretamente do poder executivo, legislativo e judiciário. ERRADO. O Ministério Público é um órgão que não faz parte de nenhum desses poderes, mas está diretamente relacionado a todos eles.

    D) é um órgão dependente dos outros poderes do estado brasileiro. ERRADO. Vide letra C.

    E) instituição temporária (permanente) essencial à função jurisdicional do Estado. ERRADO.

  • HaHa Burocrático Não

  • Li umas 5 vezes até achar o erro.

    Maldosa em dona IBADE.

  • princípio da unidade: por esse princípios, os procuradores integram um só órgão e a manifestação de qualquer membro vale como posicionamento de todos os membros.

    princípio da independência funcional: significa que cada membro do M.P tem inteira autonomia em sua atuação, que não estão sujeitos à ordem de superior hierárquico do próprio M.P nem muito menos de outra instituição;

    princípio da indivisibilidade: assegura que os membros do M.P não fiquem vinculados a um processo em que esteja atuando, podendo serem substituídos por outro membro do M.P a qulaquer momento.

  • Nossa resposta encontra-se na alternativa ‘a’, em conformidade com o art. 127, §1º, CF/88. Quanto as demais, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - letras ‘b’ e ‘e’: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” – art. 127, CF/88;

    - letras ‘c’ e ‘d’: “(...) o Ministério Público não deve ser considerado um poder autônomo, tampouco uma instituição vinculada a outro poder. Trata-se de uma instituição constitucional autônoma que desempenha uma função essencial à Justiça” – NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.