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Gabarito: Letra A
Princípios do MP: uii!
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
B) está incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime burocrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
C) faz parte diretamente do poder executivo, legislativo e judiciário.
O Ministério Público é independente dos três poderes.
D) é um órgão dependente dos outros poderes do estado brasileiro.
E) instituição temporária, essencial à função jurisdicional do Estado.
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GABARITO: A
Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (assertiva b, e)
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. (assertiva a).
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (assertiva d)
Sobre a assertiva c:
(...) Em consonância com as lições doutrinárias majoritárias, temos que o Ministério Público não integra nenhum dos Poderes estatais, afinal, e especialmente em virtude da autonomia funcional e administrativa que lhe foi concedida pelo poder originário, ele não se insere com adequação em nenhuma dessas três esferas do poder estatal. Seria, pois, uma instituição independente e autônoma, uma tipologia especial de poder estatal que não se inclui na estrutura de nenhum dos Poderes tradicionais (Legislativo, Executivo e Judiciário).
Nada obstante, há na doutrina quem entenda em sentido diverso, vinculando a instituição ao Poder Executivo. Essa é a percepção de José Afonso da Silva e no mesmo sentido preceitua Uai Lammêgo Bulos. (...)
(Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 6. ed. - Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 996)
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Complemento...
A)
Quais são os princípios institucionais do MP?
Lembre-se do trem....
PIUIIIII
Princípios institucionais..
Independência funcional ( O Ministério Público é independente no exercício de suas funções, não estando subordinado a qualquer dos Poderes seus membros não se subordinam a quem quer que seja, somente à Constituição, às leis e à própria consciência. )
Unidade (seus membros integram um só órgão, sob única direção de um procurador-geral. )
Indivisibilidade ( os membros do Ministério Público não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo)
B)
MP:
Ordem Jurídica
Regime Democrático
Interesse sociais indisponíveis
DP (Defensoria Pública):
orientação jurídica;
promoção dos direitos humanos;
defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados;
C/D:
A Constituição Federal, em plena harmonia com o sistema de "freios e contrapesos" (checks and balances), instituiu o Ministério Público como um órgão autônomo e independente, não subordinado a qualquer dos Poderes da República, consistindo em autêntico fiscal da nossa Federação, da separação dos Poderes, da moralidade pública, da legalidade, do regime democrático e dos direitos e garantias constitucionais.
E) O MP e A DP são instituições permanentes.
Não esquecer que as funções essenciais à justiça são uma D-A-M-A
Defensoria pública
Advocacia pública
Ministério Público
Advocacia privada
Fonte: Marcelo Alexandrino & Vicente P.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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LETRA A CORRETA
CF
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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GABARITO A
CF, art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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Comentários:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
Gabarito: A
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A) tem como princípios a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. CERTO.
B) está incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime burocrático (democrático) dos interesses sociais e individuais indisponíveis. ERRADO.
C) faz parte diretamente do poder executivo, legislativo e judiciário. ERRADO. O Ministério Público é um órgão que não faz parte de nenhum desses poderes, mas está diretamente relacionado a todos eles.
D) é um órgão dependente dos outros poderes do estado brasileiro. ERRADO. Vide letra C.
E) instituição temporária (permanente) essencial à função jurisdicional do Estado. ERRADO.
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HaHa Burocrático Não
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Li umas 5 vezes até achar o erro.
Maldosa em dona IBADE.
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princípio da unidade: por esse princípios, os procuradores integram um só órgão e a manifestação de qualquer membro vale como posicionamento de todos os membros.
princípio da independência funcional: significa que cada membro do M.P tem inteira autonomia em sua atuação, que não estão sujeitos à ordem de superior hierárquico do próprio M.P nem muito menos de outra instituição;
princípio da indivisibilidade: assegura que os membros do M.P não fiquem vinculados a um processo em que esteja atuando, podendo serem substituídos por outro membro do M.P a qulaquer momento.
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Nossa resposta encontra-se na alternativa ‘a’, em conformidade com o art. 127, §1º, CF/88. Quanto as demais, vejamos o porquê de estarem incorretas:
- letras ‘b’ e ‘e’: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” – art. 127, CF/88;
- letras ‘c’ e ‘d’: “(...) o Ministério Público não deve ser considerado um poder autônomo, tampouco uma instituição vinculada a outro poder. Trata-se de uma instituição constitucional autônoma que desempenha uma função essencial à Justiça” – NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.