Entraram com recurso, que foi indeferido com a seguinte justificativa:
"Trata-se de órgão autônomo e independente cuja missão principal é a de promover a defesa da ordem jurídica. Compõe-se do procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores, nomeados pelo presidente da República, entre concursados com título de bacharel em Direito.
Ministério Público, Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União"
Fonte: https://www.ibade.org.br/Cms_Data/Contents/SistemaConcursoIBADE/Media/IPJRO2019/recursos/gabarito/B01-CES.pdf
O texto original do site do TCU:
"O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Tal competência administrativa-judicante, entre outras, está prevista no art. 71 da Constituição brasileira. Conhecido também como Corte de Contas, o TCU é órgão colegiado. Compõe-se de nove ministros. Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um, pelo presidente da República e dois, escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao Tribunal. Suas deliberações são tomadas, em regra, pelo Plenário – instância máxima – ou, nas hipóteses cabíveis, por uma das duas Câmaras. Nas sessões do Plenário e das Câmaras é obrigatória a presença de representante do Ministério Público junto ao Tribunal. Trata-se de órgão autônomo e independente cuja missão principal é a de promover a defesa da ordem jurídica. Compõe-se do procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores, nomeados pelo presidente da República, entre concursados com título de bacharel em Direito."
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/
No texto, a justificativa usada claramente se refere à missão principal do Ministério Público.
Tanto que, em seguida, discorre sobre sua composição: "Compõe-se do procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores[...]"
O TCU é composto por 9 (NOVE) MINISTROS! (Conforme o próprio texto do site do TCU: "Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um, pelo presidente da República e dois, escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao Tribunal.")
É bizarro ter que comentar sobre isso...
Mais bizarro ainda é a banca utilizar essa justificativa!
Pelo menos ninguém deve ter acertado essa questão, assim ninguém fica prejudicado.
Se alguém ainda não se convenceu, segue a missão institucional do MPU:
"O QUE O MPU FAZ?
a) defesa da ordem jurídica, ou seja, o Ministério Público deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei. FISCAL DA LEI, atividade interveniente."
Fonte: http://www.mpu.mp.br/navegacao/institucional