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GABARITO: C
Mnemônico: COLE COTOCO?
Modalidades de licitação:
CO = Concorrência.
LE = Leilão.
CO = Concurso
TO = Tomada de preços.
CO = Convite.
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LETRA C CORRETA
LEI 8.666
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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Mano, ce tem ...demência?
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como assim pregão não é modalidade de licitação? kkkkk Cadê o “de acordo com a L8666”? FAIL
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LEI 8.666
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Lei 10.520/02
Pregão
Faltou perguntar "de acordo com a lei 8.666"!
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Caberia recurso,ele não especificou de acordo com qual lei......
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Como já disseram, o enunciado da questão está incompleto, deveria dispor: "Configuram-se como modalidades de licitação de acordo com o artigo 22 da Lei 8.666", o que não fez.
Passadas tais explanações, segue uma diquinha! espero que ajudem vocês!
Mnemônico: C³LT (CLT - sigla de consolidação das leis trabalhistas)
São modalidades de licitação de acordo com o artigo 22 da Lei 8.666.
C - concorrência;
C - convite;
C - concurso;
L - leilão
T - tomada de preços;
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questão ridícula, não está especificando a lei 8.666, caberia recurso
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Mas a Lei do Pregão não é Federal? Lei 10.520 se não me engano. Penso que é outra coisa. Sei lá...
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Gabarito: C
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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mano,estou estudado pra q?
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São modalidades de licitação de acordo com o artigo 22 da Lei 8.666.
C - concorrência;
C - convite;
C - concurso;
L - leilão
T - tomada de preços;
fonte Mariane silveira
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Não leem o edital, depois acha ruim --.
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No edital está escrito: Licitação: conceito, objetivo, princípios, dispensa de licitação, inexigibilidade, modalidades de licitação e pregão. Daí não dá pra saber se ela considera pregão modalidade ou não.
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Geralmente as questões questionáveis tem duas respostas, essa conseguiu se superar, tem 5, kkkkk
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A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º). Existem modalidades previstas em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.
Percebe-se que todas as alternativas apresentam modalidades de licitação.
A banca considerou como correta a Letra C, que traz modalidades expressas exclusivamente na Lei 8666/93 – o que não foi explicitado no comando. Por isso, a questão deve ser anulada.
Gabarito da Banca: Letra C.
Sugestão do monitor: QUESTÃO NULA.