SóProvas


ID
322738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de direito administrativo, julgue os itens seguintes.

A contratação do arquiteto Oscar Niemeyer para realizar um projeto arquitetônico em Brasília é um exemplo de situação que enseja dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários



  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
     
    Então vamos ao raciocínio da questão; este caso enquadra-se perfeitamente no que foi exposto acima. afinal Oscar Niemeyer é um artista, o qual se encaixa como consagrado pelo opinião crítica. Preste atenção que realizar uma licitação para a disputa de artistas consagrados é inviável pela administração; Afinal o artistas "Famoso" tem o seu preço e caso você queira contratá-lo deverá pagar o que ele deseja.
  • Gabarito: E

    É uma das 3 hipóteses de INEXIGIBILIDADE.
    Há, neste caso, contratação de serviço técnico profissional especializado (Art. 13), de natureza singular e notória especialização.

    É sabido por todos que o trabalho do Oscar Niemeyer só pode ser feito por ele mesmo (natureza singular).

    Então: é (1) serviço técnico especializado elencado no Art. 13, é (2) de notória especialização e (3) de natureza singular, portanto é INEXIGÍVEL (e não dispensável).

    Obs.:
    Se houvesse apenas notória especialização desse profissional, mas não fosse de natureza singular, então utilizar-se-ia a modalidade CONCURSO.

    Bons estudos!!
  • Concordo com o Jerônimo, o fato narrado se adequa ao inc II e não ao inc III, do art. 25:

    Lei 8.666/93, Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (Embora respeite o seu entendimento, acredito que o sentido de artista adotado aqui não pode ser tão ampliado como quis o nosso amigo Jeferson...)

    Abraços!



  • Nas contratações de projetos de arquitetura e urbanismo, por inexigibilidade de licitação, os projetos de instalações e serviços complementares devem ser licitados, salvo se demonstrada a inviabilidade técnica e econômica de tal procedimento, ante a complexidade do empreendimento.

    Foi esse o entendimento defendido pelo relator, ao apreciar relatório de levantamento de auditoria envolvendo a construção do Anexo III do Ministério das Relações Exteriores (MRE). A equipe técnica constatou que a contratação da empresa Arquitetura e Urbanismo Oscar Niemeyer S/C Ltda., por inexigibilidade de licitação, “englobou indevidamente a elaboração de projetos de instalações e serviços complementares, cuja natureza não pode ser considerada singular”.

  • Houve licitação sim e foi na modalidade concurso.

    "O edital do concurso para a escolha do projeto urbanístico de Brasília foi marcado para março de 1957. O arquiteto e urbanista Affonso Eduardo Reidy, por exemplo, discordou dos termos do edital e não participou do concurso. Concorreram 26 projetos, dos quais 16 foram eliminados na seleção prévia. Entre os que ficaram estavam o de Lúcio Costa, o de Nei Rocha e Silva, e de Henrique Mindlin, o de Paulo Camargo, o de MMM Roberto e o da firma Construtec.........."

  • O caso é de inexigibilidade de licitação:
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • ASSERTIVA ERRADA

    É um típico caso de inexigibilidade, vejam:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • ITEM ERRADO

    A contratação do arquiteto Oscar Niemeyer para realizar um projeto arquitetônico em Brasília é um exemplo de situação que enseja dispensa INEXIGIBILIDADE de licitação.
  • Complemento das respostas acima:

    No Serviço Técnico Profissionais Especializados, será obrigatório que a empresa garanta que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato (vedada a subcontratação).
    No E conforme o TCU o serviço deve possuir características singulares (incomum, anômalo, não usual), aliada à condição de notória especialização do prestador (que reúna competências que o diferenciem de outros profissionais, a ponto de tornar inviável a competição)”.

    Fonte TCU (Acórdão nº 1038/2011-Plenário, TC-003.832/2008-7, rel. Min.-Subst. André Luís Carvalho, 20.04.2011.)

    > Hely Lopes Meirelles define a notória especialização como uma característica daqueles profissionais que, além da habilitação técnica e profissional, exigida para os profissionais em geral, foram além em sua formação, participando de cursos de especialização, pós-graduação, participação em congressos e seminários, possuindo obras técnicas (artigos e livros) publicadas, além de participação ativa e constante na vida acadêmica.
     

  • Gostaria de saber  qual fudamento de afirmar que o projeto da construção de Brasilia foi  inexigivel devido a inviabilidade de competição..? Na época não existia nenhuma empresa capaz de realizar tb o projeto?
  • Tanta discussão em torno de uma questão fácil, posteriomente nos põe em dúvida.
    Infelizmente, muitas das vezes,as leis que estudamos não corresponde à realidade.
  • Questão interessante de ser analisada, na época da construção de Brasília o que houve foi um concurso para escolha do melhor projeto!!!

  • Devemos sempre seguir a seguinte premissa: "Tudo que ocorre em Brasília está errado, sempre!"
    fica a dica...

    O Oscar Niemeyer jamais se submeteria a uma licitação, mesmo pq nunca venceria, já que seus valores (decorrente de sua carreira fantástica) seriam infinitamente maiores a de qualquer outro arquiteto, consequentemente, jamais teria uma proposta com o menor preço...

    Fazendo uma analogia com a música... se a administração fizesse uma licitação para contratar os artistas mais baratos, só teria show de funk para arrecadar votos e fazer campanha política... rsrsrs... 
    Por isso a INEXIGIBILIDADE nestes casos.

    fUi...
  • VIajou bonito heim,Diego.

    Para fundamentar a questão basta dizer que É INVIÁVEL A COMPETIÇÃO. NO CASO INEXIGILIDADE. 

  • Quando se tratar de profissionais ou empresas de notória especialização a licitação e passível de inexigibilidade e não de dispensa.

  • Léo,
    Você foi muito claro e esclareceu minha dúvida.
  • http://www.formadoresdeopiniao.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8674:um-seculo-de-hipocrisia-na-pratica-oscar-neymeir-e-um-capitalista-nao-um-comunista&catid=79:educacao-familia-e-filosofia&Itemid=108&utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
  • Que TEXTO pferfeito.....invistam a leitura no texto apresentado pelo nosso colega, vale a pena e refletir momentaneamente sobre quem são nossos heróis.

    http://www.formadoresdeopiniao.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8674:um-seculo-de-hipocrisia-na-pratica-oscar-neymeir-e-um-capitalista-nao-um-comunista&catid=79:educacao-familia-e-filosofia&Itemid=108&utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
  • Poucos sabem, mas Oscar Niemeyer, que é cearense, é um famoso engenheiro e pai do atleta Oscar Schimitt, consagrado jogador de vôlei, também chamado pela crônica esportiva de Mão Santa.
    Atualmente este ícone brasileiro tem 125 anos e ainda continua a pintar seus quadros, deixando perplexos até mesmo os mais céticos analistas. Vida longa a este grande homem, orgulho de toda nação brasileira.
  • Ao colega Diego, sobre o comentário "Tudo que ocorre em Brasíla está errado sempre"...

    Então prá que vc quer fazer concurso para Tribunal em Brasília??????
    Já que tudo esta errado sempre, nem participe desse erro.

    Fica a dica:
    Faça concursos para prefeituras em municípios distantes, lá sim, tudo estará certo sempre!!!!rs



  •  CASOS DE INEXIGIBILIDADE:

    Unico fornecedor
    Notória especialização
    Artistas


    Fonte: Postagem de um colega !
     

  • Galera, alguns tópicos:

    1 - contratação do Oscar niemeyer para realizar projeto não gera inexigibilidade como alguns estão falando. inexigível é quando não tiver concorrência ou pra artista consagrado e pronto. Arquiteto não é artista.

    2 - a questão está falando de um projeto arquitetônico em Brasília, não está falando da construção de Brasília.

    Portanto a questão está errada pelo fato da contratação de um arquiteto para um projeto arquitetônico não se enquadrar em nenhuma hipótise do artigo 24.
  • Perfeito o texto colacionado sobre Niemayer. 

    Era um grande hipócrita da esquerda caviar. 

    A adoração a uma figura como essa espelha a mentalidade gramsciana, que assola não só o Brasil como o Ocidente. 
  • As sátiras são válidas para descontrair a tensão dos estudos e tornar a questão marcante! Art. 25 c/c 13, inciso I.

  • discordo antonio. a lei diz: 


    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de

    empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    não se refere ao termo popular " artista" , mas a setor artístico. Não precisa nem interpretar muito pra enquadrar a arquitetura nesse ramo. Aliás, brasília é alardeada por muitos como uma "obra de arte" rs

  •  A questão erra ao falar "dispensa", na verdade é inexigível, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Inexigibilidade de licitação

    Há inexigibilidade de licitação na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    GABARITO: CERTA.


  • A questão erra a falar "dispensa ", na verdade é inexigibilidade, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Planejamento e Orçamento Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Inexigibilidade de licitação; 

    Por inviabilidade de competição, é inexigível a licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    GABARITO: CERTA.


  • INEXIGIBILIDADE. 

  • De plano, pode-se afirmar que a realização de um  projeto arquitetônico enquadra-se, a priori, na norma do art. 13, I, Lei 8.666/93, que, ao tratar do que se deve entender por serviços técnicos especializados, assim considera os trabalhos relativos a: "estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;"

    Firmada esta premissa, é induvidoso que o saudoso arquiteto Oscar Niemeyer poderia, legitimamente, ser considerado um profissional de notória especialização, visto que constituía uma das maiores autoridades do País no ramo de arquitetura.

    Assim sendo, desde que o citado projeto arquitetônico pudesse ser considerado como "de natureza singular", a hipótese, a rigor, poderia ensejar a inexigibilidade de licitação, forte no teor do art. 25, II, Lei 8.666/93, abaixo reproduzido.

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    "

    Não seria caso, portanto, de dispensa do certame, à míngua de permissivo legal neste sentido, mas sim, ao que tudo indica, de inexigibilidade.

    Equivocada, pois, a afirmativa em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO


  • Se divirta com os comentários abaixo, impagáveis! Minutos rindo em meio a questões.