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ID
3227551
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

É objetivo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS):

Alternativas
Comentários
  • Suas foi criado em 2005 com o compromisso de romper com a lógica tradicional do assistencialismo e da fragmentação de ações. Instituído como lei em 2011, o sistema promove o acesso a benefícios, programas, projetos e serviços socioassistenciais de proteção social básica e especial.

  • LOAS (8.742/93)

    Art. 6 A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos: 

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;

    II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6-C; 

    III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

    IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;  

    V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;    

    VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e               

    VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.

    GABARITO: LETRA A

  • GABARITO: LETRA A

    ? Art. 2º São objetivos do SUAS:

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva e garantem os direitos dos usuários;

    II - estabelecer as responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

    III - definir os níveis de gestão, de acordo com estágios de organização da gestão e ofertas de serviços pactuados nacionalmente;

    IV - orientar-se pelo princípio da unidade e regular, em todo o território nacional, a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades quanto à oferta dos serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social;

    V - respeitar as diversidades culturais, étnicas, religiosas, socioeconômicas, políticas e territoriais;

    VI - reconhecer as especificidades, iniquidades e desigualdades regionais e municipais no planejamento e execução das ações;

    VII - assegurar a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social;

    VIII - integrar a rede pública e privada, com vínculo ao SUAS, de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;

    IX - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;

    X - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; GABARITO

    XI - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos como funções da política de assistência social.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Como nós estudamos, são objetivos do SUAS:

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;      

    II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;

    Perceba que a rede privada também é abrangida. Muitas pessoas se esquecem disso e tendem a errar as questões que fazem esse tipo de afirmação. Fique atento!

    III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;         

    IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;

    V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;   

    VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e

    VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.

    RESPOSTA: LETRA A