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ID
322816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando que a legislação relacionada a obras e ao uso de áreas
urbanas visa regulamentar procedimentos que garantam a
transparência e o planejamento da expansão das cidades, garantindo
o benefício dos cidadãos e o uso sustentável de suas áreas, julgue
os itens a seguir.

De acordo com a Lei n.º 6.496/1977, a anotação de responsabilidade técnica será efetuada apenas pelo profissional no conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia, de acordo com resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sendo vedado o registro pela empresa.

Alternativas
Comentários
  • Pela referida lei, temos:

    Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).

    Art 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

    § 1º - A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).


    Vamo que vamo!

  • "Art. 2º A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

     

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica ao vínculo de profissional, tanto a pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado..."

     

    http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=43481

  • Art 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

    § 1º - A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).

    § 2º - O CONFEA fixará os critérios e os valores das taxas da ART ad referendum do Ministro do Trabalho.

    (esse artigo cai mais que o menino Neymar)