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ID
3228199
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Código de Ética do servidor público do IBGE estabelece que a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a eficiência e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público do instituto.

De acordo com o citado diploma ético, para melhor exercício de sua função pública no IBGE, o servidor deve ter consciência:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Código de Ética Profissional do Servidor Público do IBGE

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem

    e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O

    equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá

    consolidar a moralidade do ato administrativo. Para melhor exercício de sua função

    pública no IBGE, o servidor deve ter consciência da relevância das informações

    estatísticas e geocientíficas, a fim de atender ao direito à informação pública de modo

    imparcial e com igualdade de acesso. É imprescindível que o servidor do IBGE zele

    pela qualidade dos processos de produção das informações oficiais, adotando critérios

    de boas práticas tanto nas atividades finalísticas quanto nas atividades de apoio. 

  • GABARITO: LETRA A

    ⁂Das regras deontológicas⁂

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fi m é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. Para melhor exercício de sua função pública no IBGE, o servidor deve ter consciência da relevância das informações estatísticas e geocientíficas, a fi m de atender ao direito à informação pública de modo imparcial e com igualdade de acesso. É imprescindível que o servidor do IBGE zele pela qualidade dos processos de produção das informações oficiais, adotando critérios de boas práticas tanto nas atividades finalísticas quanto nas atividades de apoio.

    Código de Ética Profissional do Servidor Público do IBGE.

  • casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse do estado e da administração pública: processo sigiloso

    dados individuais de pessoas físicas ou jurídicas coletados pelo IBGE: estritamente confidenciais e exclusivamente utilizados para fins estatísticos

    leis, regulamentos e medidas que regem a operação dos sistemas estatístico e cartográfico no IBGE: conhecimento público

  • A resposta é literal, retirada no item III das Regras Deontológicas do Código de Ética do IBGE:

    III – A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. Para melhor exercício de sua função pública no IBGE, o servidor deve ter consciência da relevância das informações estatísticas e geocientíficas, a fim de atender ao direito à informação pública de modo imparcial e com igualdade de acesso. É imprescindível que o servidor do IBGE zele pela qualidade dos processos de produção das informações oficiais, adotando critérios de boas práticas tanto nas atividades finalísticas quanto nas atividades de apoio.

    DIREÇÃO CONCURSO/ PROF ERICK ALVES

  • GABARITO: LETRA A

    Capítulo I

    Seção I

    Das regras deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fi m é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. Para melhor exercício de sua função pública no IBGE, o servidor deve ter consciência da relevância das informações estatísticas e geocientíficas, a fim de atender ao direito à informação pública de modo imparcial e com igualdade de acesso. É imprescindível que o servidor do IBGE zele pela qualidade dos processos de produção das informações oficiais, adotando critérios de boas práticas tanto nas atividades finalísticas quanto nas atividades de apoio.

    FONTE:  CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO IBGE

  • Código de Ética Profissional do Servidor Público do IBGE

    CAPÍTULO I - Seção I - Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. Para melhor exercício de sua função pública no IBGE, o servidor deve ter consciência da relevância das informações estatísticas e geocientíficas, a fim de atender ao direito à informação pública de modo imparcial e com igualdade de acesso. É imprescindível que o servidor do IBGE zele pela qualidade dos processos de produção das informações oficiais, adotando critérios de boas práticas tanto nas atividades finalísticas quanto nas atividades de apoio. 

  • Gabarito: letra A

    Capítulo I

    Seção I

    Das regras deontológicas

    III- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. Para melhor exercício de sua função pública no IBGE, o servidor deve ter consciência da relevância das informações estatísticas e geocientíficas, a fim de atender ao direito à informação pública de modo imparcial e com igualdade de acesso

  • Só os feras e as feras kkkkkkkkkkkk.

    vamo que vamo.

  • GABARITO: A)

    A) da relevância das informações estatísticas e geocientíficas, a fim de atender ao direito à informação pública de modo imparcial e com igualdade de acesso;

    Das regras deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fi m é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. Para melhor exercício de sua função pública no IBGE, o servidor deve ter consciência da relevância das informações estatísticas e geocientíficas, a fim de atender ao direito à informação pública de modo imparcial e com igualdade de acesso. É imprescindível que o servidor do IBGE zele pela qualidade dos processos de produção das informações oficiais, adotando critérios de boas práticas tanto nas atividades finalísticas quanto nas atividades de apoio.

    B) do dever jurídico, via de regra, de se manter em sigilo leis, regulamentos e medidas que regem a operação dos sistemas estatístico e cartográfico no instituto. (ERRADO)

    Das regras deontológicas

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. Entretanto, os dados individuais de pessoas físicas ou jurídicas coletados pelo IBGE são estritamente confidenciais e exclusivamente utilizados para fins estatísticos. Ademais, leis, regulamentos e medidas que regem a operação dos sistemas estatístico e cartográfico no Instituto devem ser de conhecimento público.