PENALIDADES
Art.127
a-ADVERTÊNCIA→ (aplicada por escrito, nos casos de violação do art. 117, I a VIII e XIX)
b-SUSPENSÃO→ (caso de reincidência dos fatos punidos com advertência e demais violações que não sejam causa de demissão, não podendo ultrapassar 90 dias)
c-DEMISSÃO:
Crimes contra a administração pública
abandono de cargo
inassiduidade habitual
improbidade administrativa
incontinência pública e conduta escandalosa em repartição
Insubordinação grave em serviço
Ofensa física, em serviço ou a particular, salvo legitima defesa
Aplicação irregular de dinheiro público
Revelação de segredo do qual se aproprio em razão do cargo.
Lesão aos cofres públicos.
Corrupção
Acumulação ilegal de cargos
Transgressões do IX a XVI , 117.
d-Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
e-Destituição do cargo em comissão.
f-Destituição da função comissionada.
PROIBIÇÕES:
Art.117
I- Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem "prévia" autorização do chefe imediato. (adv)
II- Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.(adv)
III- Recusar fé a documentos públicos. (adv)
IV- Opor resistência injustificada ao andamento de documento, processo ou execução de serviço.(adv)
V- Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.(adv)
VI- Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja sua responsabilidade ou de seu subordinado.(adv)
IX- Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.D
X- Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.D
XI- Atuar, como procurar ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciário ou assistenciais de parentes até o SEGUNDO grau, cônjuge ou companheiro.D
XII- Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.D
XIII- Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro.D
XIV- Praticar usura sob qualquer de suas formas.D
XV- Proceder de forma desidiosa.D
XVI- Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades.D
XVII- Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situação de emergência e transitórias.
XVIII- Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
RESPONSABILIDADES
✪ O servido pode responder nas seguintes esfera:
→Civil (Ato doloso ou culposo com prejuízo ao erário; em ação regressiva, responde perante a Fazenda Pública)
→Penal (Abrange crimes e contravenções).
→Administrativo
NOTE: As sanções civis, penais e administrativas, poderão cumular-se.
NOTE: A responsabilidade Administrativa é afastada no caso da absolvição criminal que NEGUE EXISTÊNCIA DO FATO ou SUA AUTORIA.