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ID
3228214
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria é servidora pública estatutária, ocupante de cargo efetivo de técnico administrativo em determinada autarquia. Desejando aumentar sua renda mensal, Maria se inscreveu para o concurso público de Coordenador Censitário Subárea do IBGE e foi aprovada em 5º lugar.

Quando Maria compareceu ao órgão para preencher os documentos necessários à sua investidura no novo cargo, foi informada de que, de acordo com a Lei nº 8.112/90, a acumulação dos cargos públicos pretendida é:

Alternativas
Comentários
  • Esquema geral

    - professor + professor

    - professor + técnico ou científico

    - saúde + saúde

    - magistrado (juiz) + magistério (professor)

    - membro do MP + magisterio

  • GABARITO - E

     

    Professor + Professor

    Profissional da saúde + Profissional da saúde

    Juiz + Professor

    Membro do MP + Professor

    Advogado [técnico de nível superior] + Professor

    Analista judiciário + Professor

    Contador [técnico de nível superior] + Professor

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal

    Havendo compatibilidade de horários, é possível a acumulação remunerada do cargo de delegado de polícia federal com um cargo público de professor. CERTO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Assistente Administrativo

    A proibição estabelecida na Constituição Federal de 1988, acerca de acumulação remunerada de cargos públicos, não abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. ERRADO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Provas: CESPE - 2018 - STM - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos (Exceto cargos 1, 2 e 8) 

    No caso de acumulação ilegal de cargos públicos, o servidor será notificado para apresentar opção e, se ele permanecer omisso, será instaurado procedimento administrativo disciplinar sumário conduzido por comissão composta por dois servidores estáveis. CERTO

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Provas: CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa 

    Servidor público poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista. CERTO

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2016 - FUB - Auxiliar em Administração

    É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo os casos previstos na Constituição Federal de 1988, condicionados à comprovação de compatibilidade de horários. CERTO

  • O art. 118 da Lei 8.112/90 estabelece que, ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. A vedação para acumular cargos abrange os servidores que atuam na prestação de serviços, em entes da Administração Centralizada, ou nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista. 

    Ficam ressalvadas as situações previstas previstas no art. 37, XVI, da Constituição Federal. Dessa forma, é possível a acumulação de cargos e empregos públicos, quando houver compatibilidade de horários, nas seguintes situações: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;      

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Diante do exposto, conclui-se que a acumulação dos cargos públicos pretendida por Maria é ilícita, independentemente de compatibilidade de horário e do ente federativo a que estiver vinculada a autarquia de seu cargo anterior.

    Gabarito do Professor: E
  • De acordo com a lei 8.112/90 Autarquias e Fundações Públicas (IBGE) são proibidas de acumular cargos, sendo portanto ilícita a acumulação (Lei n° 8.112/90, art. 118, §1°). Seria licita se fosse os casos elencados na Constituição Federal quais sejam 2 de professor, 2 de saúde e 1 de professor + 1 de Técnico ou cientifico (CF/88: art. 37, XVI, "a", "b", "c"), sendo que nestes casos fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários (Lei n° 8.112/90, art. 118, §2°).

    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

    Gabarito: letra "e".

  • Técnico administrativo não se enquadra no caso de técnico ou científico do art. 37 da Constituição.

  • Somente pode Acumular cargos nas seguintes ocasiões:

    Professor + Professor

    Professor + Técnico ou científico

    Profissional da saúde + Profissional da saúde -> os dois com profissão regulamentada.

    Obs: Desde que haja compatibilidade de horários, caso contrário é proibido. (Art. 37, XVI, CF/88)

    Em outras hipóteses:

    MP + somente 1 de magistério (ainda que tenha compatibilidade horários) (Art. 128, II, d), CF/88);

    Juiz + somente 1 de magistério (seguindo a mesma linha do MP) (Art. 95, Parágrafo único, I, CF/88)

    Bons Estudos.

  • tá mas o que seria o profissional que é apenas "técnico"?

    quem puder responder, meu número: 62 984364252

  • Quando a CF permite a acumulação de um cargo de professor com outro, técnico ou científico, o termo técnico se refere ao cargo de nível superior ou médio com uma habilitação específica.

  • GAB.: E

    • Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    • a) a de dois cargos de professor;
    • b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    • c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;