O governo federal deve elaborar e entregar o PPA ao até o dia 31/08 do primeiro ano de mandato. O Congresso, por sua vez, deve aprová-lo até o final do ano.
Os constituintes atribuíram grande importância ao PPA, como podemos ver no parágrafo 1o do artigo 167 da , que determina que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro (um ano) poderá ser iniciado sem ser incluído antes no PPA, sob pena de responsabilidade .
Título VI
Da Tributação e do Orçamento
Capítulo II
Das Finanças Públicas
Seção II
Dos Orçamentos
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
§ 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166.
A - O projeto de lei de diretrizes orçamentárias dos governos municipais para o exercício financeiro de 2020 será encaminhado pelo poder executivo ao poder legislativo até o final do exercício financeiro de 2019.
Errado - A LDO é encaminhada no primeiro semestre de cada ano.
O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho). A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO.
B - O projeto de lei orçamentária anual dos Estados da Federação para o exercício de 2020 deve ser aprovado oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro de 2019.
Errado - A LOA é encaminhada no segundo período da seção legislativa. O projeto da Lei Orçamentária anual deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração.
C - O projeto de lei de diretrizes orçamentárias dos Estados da Federação para o exercício de 2020 ainda não foi aprovado pelo poder legislativo.
Errado - Como o projeto de LDO deve ser enviado no primeiro período da seção legislativa e devolvido ainda no primeiro período da seção legislativa, logo ele já foi aprovado.
D - O projeto do plano plurianual da União para o período de 2020 a 2023 já foi encaminhado pelo poder executivo ao poder legislativo e será devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa de 2019.
Correto - O PPA deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto. A devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado.
E - O projeto do plano plurianual dos Municípios para o período de 2020 a 2023 foi aprovado quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro de 2019.
Errado - Não podemos afirmar que o PPA já fora aprovado. Seu prazo de envio é até 31 de agosto, e segundo a questão estamos em outubro. Logo, é bem provável que o PPA ainda esteja em fase de votação e aprovação.