A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre
Princípio da Universalidade.
Seguem comentários de cada alternativa:
A) Delimita
o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das
receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir, ou seja,
de 1o de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
INCORRETA. Observe
o item 2.3, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):
“2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Estipulado,
de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, delimita
o exercício financeiro orçamentário: período
de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas
na LOA irão se referir.
Segundo o
art. 34 da Lei n.º 4.320/1964, o exercício
financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".
Portanto, a alternativa trata do Princípio da Anualidade ou Periodicidade,
NÃO guardando relação com o comando
da questão.
B) Estabelece
que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito
suplementar e a contratação de operações de crédito.
INCORRETA. De acordo com o item 2.4, pág. 29 do MCASP:
“2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal,
estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de
crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da
lei".
Observe, também, a literalidade do
art. 165, §8º, Constituição Federal de 1988 (CF/88):
“A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
não se incluindo na proibição
a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da
lei".
Portanto, a alternativa trata do Princípio da Exclusividade, NÃO guardando relação com o comando da
questão.
C) Obriga
registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas
quaisquer deduções.
INCORRETA. Conforme o item 2.5, pág. 29 do MCASP:
“2.5. ORÇAMENTO BRUTO
Previsto pelo art. 6º da Lei
n.º 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor
total e bruto, vedadas quaisquer deduções".
Segue art. 6, Lei n.º
4.320/64:
“Todas as receitas
e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais,
vedadas quaisquer deduções".
Portanto, a alternativa trata do Princípio do Orçamento Bruto, NÃO guardando relação com o comando da
questão.
D) Determina
existência de um orçamento único para cada um dos entes federados – União,
Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de se evitarem
múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
INCORRETA. Segundo o item 2.1, pág. 29 do MCASP:
2.1.
UNIDADE OU TOTALIDADE
“Previsto, de forma expressa, pelo caput
do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, determina existência de orçamento único
para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e
municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos
dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas
e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um
único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária
Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria
LOA".
Portanto, a alternativa trata do Princípio da Unidade ou Totalidade, NÃO guardando relação com o comando da
questão.
E) Determina
que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de
todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público.
CORRETA. Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:
“2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição
Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as
receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".
Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na
Lei n.º 4.320/64. Seguem os dispositivos:
“Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da
receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o
programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade
e anualidade.
Art. 3º - A Lei de Orçamentos
compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito
autorizadas em lei.
Art. 4º - A Lei de Orçamento
compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da
administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar,
observado o disposto no artigo 2°".
Portanto, a LOA de cada ente
federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente, de acordo
com o Princípio da Universalidade,
sendo o gabarito.
Gabarito do Professor: Letra E.