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ID
3228499
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:

A Secretaria de Educação do município pretende vender um lote de mesas e cadeiras escolares (bens móveis) inservíveis para a administração a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Nesse caso, a modalidade de licitação que deve ser utilizada é o (a):

Alternativas
Comentários
  • lei 8666/93

    Art. 22 § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Gabarito A

  • GABARITO:A

     

    Da Licitação

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência;


    II - tomada de preços;


    III - convite;

     

    IV - concurso;

     

    V - leilão.  [GABARITO]



    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  [GABARITO]            (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Essa veio para o candidato não zerar a prova.

  • LEILÃO

    CONCEITO: Modalidade licitação entre quaisquer interessados p/ a venda A quem oferecer MAIOR LANCE = ou > ao valor da avaliação

    PRAZO ENTRE PUBLICAÇÃO EDITAL E RECEBIMENTO PROPOSTAS: 15d

    APLICAÇÕES: Alienação bens Móveis Até 650 mil; Imóveis Procedimentos judiciais Dação em pagamento

    LEILOEIRO: Leiloeiro oficial Servidor designado pela Adm

    PAGAMENTO: EM REGRA: À vista Percentual estabelecido edital Ñ inferior 5% EXCEÇÃO: Leilões internacionais Pagamento parcela à vista poderá ser feito em até 24h

    PUBLICIDADE: Edital deve ser amplamente divulgado Principalmente no munic em q se realizará

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    ·        Lei 8.112;

    ·        Serviço público;

    ·        Contratos administrativos;

    ·        Processo administrativo;

    ·        Atos administrativos;

    ·        Poderes administrativos;

    ·        Administração direta/indireta;

    ·        Princípios administrativos;

    ·        Improbidade administrativa;

    ·        Servidores públicos;

    ·        Controle da administração;

    ·        Concessões de serviço público;

    ·        Bens públicos;

    ·        Pregão;

    ·        Participação público-privado;

    ·        Lei de acesso à informação;

    ·        Consórcios;

    ·        Sistema registro preço;

    ·        RDC;

    ·        Serviços sociais autônomos;

    ·        Organizações sociais;

    ·        OSCIP;

    ·        Regimes de parcerias. Empresas. Organizações Sociais. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;

    ·        Lei nº 13.303 de 2016;

    ·        Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material;

    ·        Controle dos atos administrativos;

    ·        Permissão e Autorização;

    ·        SICAF;

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  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Art. 22. Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência;

    II – tomada de preços;

    III – convite;

    IV – concurso;

    V – leilão.

    E o pregão, conforme lei 10.520/02.

    Agora analisemos as seguintes alternativas:

    A. CERTO. Leilão.

    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa (Art. 22, §5º, Lei 8.666/93).

    B. ERRADO. Pregão.

    Pregão é a uma modalidade de licitação utilizada para compra de bens e serviços comuns de qualquer valor, pelo poder público. (Art. 1º, Lei nº 10.520/2002).

    C. ERRADO. Convite.

    Convite é a licitação adequada entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, para valores menores, com a convocação de três interessados, no mínimo, cadastrados ou não, podendo também participar os cadastrados que manifestarem seu interesse 24 horas antes da apresentação das propostas. (Art. 22, §3, Lei 8.666/93).

    D. ERRADO. Concorrência.

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (Art. 22, §1º, Lei 8.666/93).

    E. ERRADO. Tomada de preços.

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93). (Dica: Tomada de preços - Terceiro dia).

    Gabarito: ALTERNATIVA A.