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ID
3228670
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O responsável pelo setor de licitações de autarquia federal organiza um certame, que foi parcialmente concluído com o empate entre duas sociedades empresárias.

Um dos critérios de desempate, previsto pela Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, consiste em dar preferência a bens produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 3 § 2   Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                   

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

    FELIZ NATAL

  • Gab D

    reserva de cargos (pessoa c/ deficiência ou reabilitado previdência social) +acessibilidade

     §  do art3 º da Lei nº 8.666/93

    Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I – revogado

    II – produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V – produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Os critérios serão aplicados exatamente na ordem acima, de forma sucessiva (um de cada vez, iniciando pelo primeiro critério se seguindo para os demais quando o anterior não resolver o empate).

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.                (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)          (Regulamento)          (Regulamento)           (Regulamento)
     

     

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

            I -                  (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

     

            II - produzidos no País;

     

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

     

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                   (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. [GABARITO]                    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)


     

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

    produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

  • GABARITO: LETRA D

    § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I – revogado

    II – produzidos no País

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras

    IV – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País

    V – produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Uma questão dessa mede conhecimento em que mesmo?

  • Gabarito: D

    Desempate:

    -Produzido no BR

    -Empresa BR

    -Invistam no País

    -Acessibilidade (Deficientes, Reabilitados no P.S)

    -Sorteio

  • critério de desempate

    ******* produzidos no país

    ****** produzidos ou prestados por empresas brasileiras

    ****** produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país

    ***** produzidos ou prestados por empresa que comprovem cumprimento de reservas de cargos previstos para pessoas com deficiência

  • Art. 3º, §2º, V. Lei 8.666/93.

    A lei de licitações no art. 3º elenca princípios que nortearão a licitação. A isonomia é um deles. Dentre os critérios de desempate está "reservar de cargos para deficientes físicos". Aqui se verifica a chamada FUNÇÃO REGULATÓRIA das licitações. O objetivo do Estado não é apenas escolher a melhor proposta, mas aquela que atenda aos interesses do Estado os quais estão além do propósito meramente econômico.

  • A questão versa sobre a Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos critérios de desempate em uma licitação.

    Tais critérios estão elencados no art. 3º, §2º, da citada Lei: “Art. 3º (...) §2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - revogado; II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação”.

    Assim, a única alternativa que atende ao disposto no art. 3º, §2º, V, da Lei 8666/93, é a Letra D. As demais trazem termos aleatórios.

    Gabarito: Letra D.