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ID
3228742
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As despesas empenhadas e liquidadas durante o exercício financeiro, mas pendentes de pagamento no encerramento do exercício,

Alternativas
Comentários
  • Restos a pagar constituem-se de despesas empenhadas, mas não pagas no exercício, dividindo-se em processados (empenhadas, liquidadas, mas não pagas) e não processados (empenhadas, não liquidadas e não pagas).

  • GABARITO: LETRA E

    LEI N° 4.320 Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Deste modo, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.

    Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

    Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

    FONTE: WWW.PORTALDECONTABILIDADE.COM.BR

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