MCASP 8ª ed.
Classificação Da Receita Para Apuração Do Resultado Primário
As receitas do Governo Federal podem ser divididas entre primárias e financeiras. O primeiro grupo refere-se predominantemente a receitas correntes (exceto receitas de juros) (GAB. E) e é composto daquelas que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões (B) , dos dividendos (C) recebidos pela União, da cota-parte das compensações financeiras,(D) das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das unidades orçamentárias, das provenientes de doações(A) e convênios e outras também consideradas primárias. Além disso, há receitas de capital primárias, decorrentes da alienação de bens e transferências de capital.
Gab. E
MTO-2020
Conforme esta classificação, as receitas do Governo Federal podem ser divididas em: a) primárias (P), quando seus valores são incluídos no cálculo do resultado primário; e b) financeiras (F), quando não são incluídas no citado cálculo.
As receitas primárias referem-se, predominantemente, às receitas correntes que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões B, dos dividendos recebidos pela União C, da cota-parte das compensações financeiras D, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das UOs, das provenientes de doações A e convênios e outras também consideradas primárias.
As receitas financeiras são geralmente adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das aplicações financeiras da União, entre outras. Como regra geral, são aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro), uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. A exceção a essa regra é a receita advinda dos juros de operações financeiras E, que, apesar de contribuírem com a redução do endividamento líquido, também caracterizam-se como receita financeira.