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ID
3228859
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

J é servidor público federal e busca praticar os seus atos obediente às regras de conduta estabelecidas pelo Decreto n° 1.171/1994. Nos termos do referido Código de Ética Profissional, a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.

Nesse contexto, o que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo será o equilíbrio entre a legalidade na conduta do servidor público e a sua

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Basta interpretar o enunciado.

    Objetivo da Finalidade é atingir o Interesse Público.

  • Finalidade = OBJETIVO

    IMPESSOALIDADE, ou seja, INTERESSE PÚBLICO e PREVISÃO EM LEI.

    ** "Ex nihilo nihil fit".

  • Preparando-te para outras piores:

    Finalidade Mediata= Interesse público/ Bem comum (Finalidade de todos os atos administrativos)

    Finalidade imediata= explicitamente imposta na lei.

    Em alguns casos a finalidade mediata pode coincidir com a finalidade imediata.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: LETRA A

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • GABARITO: LETRA A

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.  

  • Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    GAB.: A