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Resposta correta é a E
Art. 208.
a) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
b) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
c) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
d) VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
e) VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Correta)
Bons estudos....
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Decorar o Art. 206, recorrente demais.
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Pessoal, cuidado com a letra B, haja vista que essa mudança ocorreu em 2006, a partir do momento em que houve a mudança da "alfabetização" para 1º ano, passando a se ter 1º ao 9º ano, mudando, desta maneira, o ensino infantil, ESSE TEMA É MUITO RECORRENTE EM PROVAS, SEMPRE COM A MUDANÇA DA IDADE!
b) educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 6 (correto: 5 anos) (seis) anos de idade, assegurando-se o desenvolvimento integral.
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GABARITO: E
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
a) ERRADO: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
b) ERRADO: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
c) ERRADO: V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
d) ERRADO: VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
e) CERTO: VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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Errei a questão pq nunca tive tudo isso de direito!