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ID
3229552
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Peruíbe - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A juíza Gladys Pinheiro, da Primeira Vara da Infância e Juventude da Serra, alerta que tem recebido muitos casos de abusos que acontecem dentro de casa onde as crianças moram, segundo ela: “Os criminosos podem ser os próprios pais, ou amigos, padrastos, pessoas próximas da família que nem se imagina que se trata de um pedófilo, um abusador.”

(https://www.gazetaonline.com.br/noticias/cidades/2018/06/escolas-saoobrigadas-a-relatar-maus-tratos-dizem-especialistas-1014136792.html)

Ao tomar conhecimento da reportagem sobre o caso, uma professora procurou o secretário da escola e confidenciou que estava desconfiada que um de seus alunos estava sendo vítima de maus-tratos. O secretário, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente, orientou acertadamente a professora a:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de suspeita de maus tratos que tenha conhecimento.

  • GABARITO: LETRA A

    ? De acordo com o ECA (8069/90):

    ? Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014).

    ? Art. 94-A. As entidades, públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014).

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  • A questão requer conhecimento da literalidade do ECA.

    Diante de um caso de abuso contra criança e professor que constata isto na escola, o que fazer?

    Diz o art. 13 do ECA:

    “Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)"

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETO. Reproduz a opção do art. 13 do ECA, ou seja, reportar o caso ao Conselho Tutelar.

    LETRA B- INCORRETO. O caso deve ser reportado ao Conselho Tutelar.

    LETRA C- INCORRETO. O caso deve ser reportado ao Conselho Tutelar.

    LETRA D- INCORRETO. O caso deve ser reportado ao Conselho Tutelar.

    LETRA E- INCORRETO. O caso deve ser reportado ao Conselho Tutelar.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A