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A - garantir a frequência de todos alunos às aulas.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
B - prestar serviços nas áreas de saúde, educação, serviço social, trabalho e segurança dos programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
C - Gabarito
D - emitir certidões de nascimento e de óbito da criança ou adolescente.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
E - destituir o poder paterno sempre que comprovar abandono ou maus tratos.
Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poder poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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Conselho Tutelar = Encaminhar
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ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
VERBOS DO TIPO
PROMOVER E INCENTIVAR
REPRESENTAR>AUTORIDADE JUDICIÁRIA
>NOME DA PESSOA E FAMÍLIA
>MP
REQUISITAR>SERVIÇOS E CERTIDÕES
ENCAMINHAR>MP
>AUTORIDADE JUD.
PROVIDENCIAR>MEDIDA
EXPEDIR>NOTIFICAÇÕES
ASSESSORAR>PODER EXECUTIVO
Galera,eu decoro o verbo,me ajuda muito isso! vejam que não caiu dois deles,apenas o "encaminhar"
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LETRA D FICOU INCOMPLETA
FALTOU O " QUANDO NECESSÁRIO "
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GAB: C
Erro da D ( emitir ) certidões de nascimento e de óbito da criança ou adolescente.
--> Correto : Requisitar certidões de nascimento e de óbito da criança ou adolescente
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A questão em comento requer
conhecimento das atribuições do Conselho Tutelar.
Diz o art. 136 do ECA:
“ Art. 136. São atribuições do
Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e
adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas
previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais
ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas
decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos
nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e
segurança;
b) representar junto à autoridade
judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério
Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra
os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade
judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida
estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I
a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de
nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo
local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da
pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §
3º, inciso II, da Constituição Federal ;
XI - representar ao Ministério
Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XI - representar ao Ministério
Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após
esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à
família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
XII - promover e incentivar, na
comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o
reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído
pela Lei nº 13.046, de 2014)"
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETO. Não é
atribuição do Conselho Tutelar garantia frequência dos alunos em todas as
aulas. Não há previsão neste sentido no art. 136 do ECA.
LETRA B- INCORRETO. Não há
previsão neste sentido no art. 136 do ECA.
LETRA C- CORRETO. De fato,
segundo o art. 136, V, do ECA, trata-se de atribuição do Conselho Tutelar tal
tarefa.
LETRA D- INCORRETO. O Conselho
Tutelar pode até requisitar certidões de nascimento e de óbiio (art. 136, VIII,
do ECA), não podendo emitir tais certidões.
LETRA E- INCORRETO. Não é
atribuição do Conselho Tutelar destituir poder familiar em casos de maus
tratos. Pode o Conselho Tutelar, evidenciando maus tratos, representar ao Ministério
Público (art. 136, XI, do ECA).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C