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Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
ALTERNATIVA B
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gabarito (B)
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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GABARITO: B
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Atenção !!!
É um direito de todos.
Um dever do Estado e da Família.
Com a colaboração da Sociedade.
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Direito de todos!
Dever do Estado e da família
Promovida e incentivada com a colaboração da sociedade
Visando pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
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GABARITO: LETRA B
CF/88 - Seção I - DA EDUCAÇÃO
* Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
DE ACORDO COM A LEI 9.394 - QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
* Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
PRINCÍPIOS
1º Igualdade de condições
2º Liberdade aprender e ensinar
3º Gratuidade do ensino público
4º Valorização do profissional da educação escolar
5º Garantia de padrão de qualidade
6º Consideração com a diversidade étnico-racial.
Ao todo são 13 princípios...
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Gabarito: B
Art 205CF: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da SOCIEDADE, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.