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ID
3229699
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Peruíbe - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O pai de um aluno da rede pública municipal de Peruíbe disse a um Inspetor de Alunos que precisava falar com um membro do Conselho Tutelar sobre o tratamento cruel que um adolescente, amigo de seu filho, estava recebendo de seu padrasto. Esse pai, porém, disse que tinha medo de que o membro do Conselho, sem agir com discrição e cuidado, divulgasse a história para toda a vizinhança, de modo que o padrasto acabasse sabendo quem era o autor da denúncia. O Inspetor de Alunos tranquilizou o pai, dizendo que não devia se preocupar porque, conforme a Lei Federal nº 8.069/90, Art. 133, um dos requisitos para a candidatura a membro do Conselho Tutelar era sua

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Segundo o ECA (8069/90):

    ? Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO: C

    Requisitos para a candidatura a de membro do Conselho Tutelar:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

    AVANTE!

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 133:

    “ Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.”

    A questão cobra conhecimento dos requisitos para ser membro do Conselho Tutelar.

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é requisito elencado pelo art. 133 do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não é requisito elencado pelo art. 133 do ECA.

    LETRA C- CORRETA. De fato, a idoneidade moral, nos termos do art. 133, I, do ECA, é requisito para ser membro do Conselho Tutelar.

    LETRA D- INCORRETA. Não é requisito elencado pelo art. 133 do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Não é requisito elencado pelo art. 133 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C