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ID
3229879
Banca
FCPC
Órgão
UNILAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando a Resolução RDC ANVISA Nº15/2012, que regulamenta os requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

     

     

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO - RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012

    Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.

     

     

    a) Errada.

    Art. 5º Para cumprimento desta resolução os CME passam a ser classificados em CME Classe I e CME Classe II.

     

    § 1º O CME Classe I é aquele que realiza o processamento de produtos para a saúde não-críticos, semicríticos e críticos de conformação não complexa, passíveis de processamento.

     

    § 2º O CME Classe II é aquele que realiza o processamento de produtos para a saúde não-críticos, semicríticos e críticos de conformação complexa e não complexa, passíveis de processamento.

     

    b) Correta.

    Art. 67 No CME Classe II e na empresa processadora, a limpeza de produtos para saúde com conformações complexas deve ser precedida de limpeza manual e complementada por limpeza automatizada em lavadora ultrassônica ou outro equipamento de eficiência comprovada.

     

    Parágrafo único. Para produtos para saúde cujo lúmen tenha diâmetro interno inferior a 5 (cinco) milímetros é obrigatório que a fase automatizada da limpeza seja feita em lavadora ultrassônica com conector para canulados e que utilize tecnologia de fluxo intermitente.

     

    c) Errada.

    Art. 49 A área para recepção dos produtos para saúde do CME Classe II deve estar localizada dentro da sala de recepção e limpeza.

     

    d) Errada.

    Art. 55 A sala de desinfecção química deve conter bancada com uma cuba para limpeza e uma cuba para enxágue com profundidade e dimensionamento que permitam a imersão completa do produto ou equipamento, mantendo distanciamento mínimo entre as cubas de forma a não permitir a transferência acidental de líquidos.

     

    e) Errada.

    Art. 48 Para o CME Classe II e na empresa processadora é obrigatória a separação física da área de recepção e limpeza dos produtos para saúde das demais áreas.