Gabarito: Letra D.
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética da Enfermagem brasileira.
CAPÍTULO II – DOS DEVERES
a) Errada.
Art. 48 Prestar assistência de Enfermagem promovendo a qualidade de vida à pessoa e família no processo do nascer, viver, morrer e luto.
b) Errada.
§ 2º É vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme Resolução vigente.
c) Errada.
Art. 51 Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato.
Parágrafo único. Quando a falta for praticada em equipe, a responsabilidade será atribuída na medida do(s) ato(s) praticado(s) individualmente.
d) Correta.
Art. 42 Respeitar o direito do exercício da autonomia da pessoa ou de seu representante legal na tomada de decisão, livre e esclarecida, sobre sua saúde, segurança, tratamento, conforto, bem-estar, realizando ações necessárias, de acordo com os princípios éticos e legais.
Parágrafo único. Respeitar as diretivas antecipadas da pessoa no que concerne às decisões sobre cuidados e tratamentos que deseja OU não receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, suas vontades.
e) Errada.
Art. 52 Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação OU por determinação judicial,OU com o consentimento escrito da pessoa envolvida OU de seu representante ou responsável legal.
§ 2º O fato sigiloso deverá ser revelado em situações de ameaça à vida e à dignidade, na defesa própria OU em atividade multiprofissional, quando necessário à prestação da assistência.
QUESTÃO :
DEVER do PROFISSIONAL de ENFERMAGEM :
O que DEVO FAZER ??
OBSERVAÇÃO :
CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM ( CEPE ) TRATA SOBRE :
1 DIREITOS
2 DEVERES
3 PROIBIÇÕES
4 INFRAÇÕES
5 PENALIDADES
1 DIREITOS :conforme princípios; DIREITO HUMANO E SOCIAL : INFORMAÇÃO...
2 DEVERES : O que DEVO fazer conforme princípios constitucionais ( leis : lealdade , justiça ) .
3 PROIBIÇÕES : TUDO QUE FERIR AOS PRINCÍPIOS/LEIS .
4 INFRAÇÕES :
LEVES ( sem causar debilidade ) .
MODERADAS (debilidade temporária)
GRAVES ( PERIGO de morte e debilidade permanente ) .
GRAVÍSSIMAS ( MORTE e DEBILIDADE PERMANENTE ) .
5 PENALIDADES : V :
I – ADVERTÊNCIA VERBAL :
ADmoestação reservada ,registro no prontuário ( 2 testemunhos ) .
II – MULTA : 1 a 10 x o salário conforme categoria
III – CENSURA : REPREENSÃO .
IV -SUSPENSÃO : 90 DIAS (3 MESES) .
V – CASSAÇÃO : ( 30 ANOS ) .
Advertência, multa , censura e suspensão : RESPONSABILIDADE do COREN .
CASSAÇÃO : RESPONSABILIDADE do COFEN .
A ) PRESTAR ASSISTÊNCIA de enfermagem promovendo a qualidade de vida, exceto em casos de violência.
B ) É VEDADO ao profissional de enfermagem o cumprimento de PRESCRIÇÃO à distância, MESMO EM CASOS DE URGÊNCIA e emergência .
PROIBIDO = PROIBIÇÃO E NÃO "DEVER" COMO A QUESTÃO QUER.
C ) Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, SOMENTE se tiver sido PRATICADA INDIVIDUALMENTE, por imperícia, imprudência ou negligência.
D ) : GABARITO : QUESTÃO : DEVER DO ENFERMEIRO : O QUE DEVO FAZER??
DEVO :
RESPEITAR as diretivas antecipadas da pessoa no que concerne as DECISÕES SOBRE : CUIDADOS e TRATAMENTOS que deseja ou não receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente suas vontades.
E ) MANTER SIGILO sobre fato de que tenha conhecimento em razão de atividade profissional, EXCETO nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal. Complementa ainda que o fato sigiloso deverá ser revelado em situações de cuidados paliativos.