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Na sala de preparo e esterilização, a temperatura ambiente deve ser mantida entre 20º e 24º C.
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Art. 54 O sistema de climatização da sala de preparo e esterilização do CME Classe II e da empresa processadora devem atender além do disposto nas normatizações pertinentes os seguintes itens:
I - Manter temperatura entre 20 e 24 º C
II - Garantir vazão mínima de ar total de 18,00 m3/h/m2
III - Manter um diferencial de pressão positivo entre os ambientes adjacentes, com pressão diferencial mínima de 2,5 Pa.
Obs: já na área de limpeza do CME Classe II e da empresa processadora, a temperatura ambiente deve estar entre 18º e 22º C.
Fonte: RESOLUÇÃO – RDC ANVISA Nº15, DE 15 DE MARÇO DE 2012 (http://sobecc.org.br/arquivos/legislacao/06%20RESOLU%C3%87%C3%83O_RDC_%20N%C2%BA15_ANVISA_%20MAR%C3%87O%202012.pdf)
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RDC 15/2012
B) Art. 53 A sala de preparo e esterilização do CME Classe II e da empresa processadora devem dispor de:
III - Seladoras de embalagens; e
C) Art.103 O transporte de produtos para saúde processados deve ser feito em recipientes fechados e em condições que garantam a manutenção da identificação e a integridade da embalagem.
D) Art. 52 - IV - Prover exaustão forçada de todo ar da sala com descarga para o exterior da edificação.
E) Art. 76 A limpeza dos produtos para saúde, seja manual ou automatizada, deve ser avaliada por meio da inspeção visual, com o auxílio de lentes intensificadoras de imagem, de no mínimo oito vezes de aumento, complementada, quando indicado, por testes químicos disponíveis no mercado.