SóProvas


ID
3230503
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Peruíbe - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação às disposições preliminares do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Princípio elencado no art. 1º do ECA (8069/90):

    ? Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    ? Planejamento Completo nos estudos grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost2

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • questão bem feita, que realmente seleciona o candidato pela compreensão geral do objetivo da lei.

  • LEI 8.069/1990

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;

    a) adota como princípio a proteção integral e a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento;

    c) aplica-se, excepcionalmente, às pessoas entre 18 e 21 anos;

    d) considera-se adolescente aquela pessoa entre 12 e 18 anos de idade;

    e) levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • A) O ECA adota como princípio geral a proteção da situação singular e individual do menor de dez anos. --> INCORRETA!

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    B) O ECA adota como princípio fundamental a proteção integral à criança e ao adolescente. --> CORRETA !

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    C) Os casos expressos no ECA não se aplicam às pessoas de 21(vinte e um) anos de idade, mesmo que excepcionalmente. --> INCORRETA!

    Art. 2º ...

    Parágrafo único. Nos CASOS EXPRESSOS EM LEI, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    D) Para os fins do ECA, considera-se adolescente a pessoa a partir dos 13 (treze) anos de idade. --> INCORRETA!

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    E ) Na interpretação do ECA, deverá ser levado em conta apenas os fins individuais de cada criança ou adolescente a que ele se dirige. --> INCORRETA!

    Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

  • GABARITO: B

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    AVANTE!

  • b) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 1º do ECA. Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

  • GABARITO: B

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

  • A – Errada. O ECA adota como princípio geral a proteção integral da criança e do adolescente (menores de 18 anos). O Código de Menores, que vigorava antes do ECA, é que tratava da “situação singular”.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    B – Correta. O ECA adota como princípio fundamental a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    C – Errada. Os casos expressos no ECA se aplicam às pessoas de 18 a 21 anos de idade, excepcionalmente.

    Art. 2º, Parágrafo único - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    D – Errada. Para os fins do ECA, considera-se adolescente a pessoa a partir dos 12 anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    E – Errada. Na interpretação do ECA, deverá ser levado em conta não apenas os “fins individuais”, mas sim os “fins sociais”.

    Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

    Gabarito: B

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA, sua principiologia, incidência, interpretação.

    Diz o art. 1º do ECA:

    “Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.”

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ofende a redação do art. 1º do ECA, que adota a doutrina da proteção integral e atinge crianças e adolescentes, não só crianças até 10 anos.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 1º do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Excepcionalmente, sim, o ECA se aplica a casos de pessoas até 21 anos.

    Diz o art. 2º, parágrafo único, do ECA:

    “ Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.”

    LETRA D- INCORRETA. O ECA considera adolescente a partir dos 12 anos. É o que resta expresso no art. 2º do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 6º do ECA.

     Diz o art. 6º do ECA:

    “Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.”

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • LETRA B (GABARITO):

    Art. 1º do ECA. Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    E, sem ser repetitivo, com objetivo de complementar os excelentes comentários dos colegas, já que com frequência o STJ vem utilizando das normas-princípios que estruturam o Direito Juvenil para mitigar as regras do ECA:

    RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO DE MENOR PLEITEADA PELA AVÓ PATERNA E SEU COMPANHEIRO (AVÔ POR AFINIDADE). MITIGAÇÃO DA VEDAÇÃO PREVISTA NO § 1º DO ARTIGO 42 DO ECA. POSSIBILIDADE.

    1. A Constituição da República de 1988 consagrou a doutrina da proteção integral e prioritária das crianças e dos adolescentes, segundo a qual tais “pessoas em desenvolvimento” devem receber total amparo e proteção das normas jurídicas, da doutrina, jurisprudência, enfim de todo o sistema jurídico.

    2. Em cumprimento ao comando constitucional, sobreveio a Lei 8.069/90 – reconhecida internacionalmente como um dos textos normativos mais avançados do mundo -, que adotou a doutrina da proteção integral e prioritária como vetor hermenêutico para aplicação de suas normas jurídicas, a qual, sabidamente, guarda relação com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, que significa a opção por medidas que, concretamente, venham a preservar sua saúde mental, estrutura emocional e convívio social.

    3. O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente tem por escopo salvaguardar “uma decisão judicial do maniqueísmo ou do dogmatismo da regra, que traz sempre consigo a ideia do tudo ou nada” (PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Dicionário de direito de família e sucessões. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 588/589).

    4. É certo que o § 1º do artigo 42 do ECA estabeleceu, como regra, a impossibilidade da adoção dos netos pelos avós, a fim de evitar inversões e confusões (tumulto) nas relações familiares – em decorrência da alteração dos graus de parentesco -, bem como a utilização do instituto com finalidade meramente patrimonial.

    5. Nada obstante, sem descurar do relevante escopo social da norma proibitiva da chamada adoção avoenga, revela-se cabida sua mitigação excepcional quando: (i) o pretenso adotando seja menor de idade; (ii) os avós (pretensos adotantes) exerçam, com exclusividade, as funções de mãe e pai do neto desde o seu nascimento; (iii) a parentalidade socioafetiva tenha sido devidamente atestada por estudo psicossocial; (iv) o adotando reconheça os – adotantes como seus genitores e seu pai (ou sua mãe) como irmão; (v) inexista conflito familiar a respeito da adoção; (vi) não se constate perigo de confusão mental e emocional a ser gerada no adotando; (vii) não se funde a pretensão de adoção em motivos ilegítimos, a exemplo da predominância de interesses econômicos; e (viii) a adoção apresente reais vantagens para o adotando. Precedentes da Terceira Turma.

    (...)

    (STJ – REsp: 1587477 SC 2016/0051218-8, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 10/03/2020, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/08/2020)