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GABARITO: LETRA A
? Conforme o ECA (8069/90), art. 11:
? § 3º Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Primeira infância: primeiros 6 anos ou 72 meses.
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Cuidado com o comentário do colega Lucas Alves, pois para o ECA a primeira infância compreende os 5 primeiros anos de vida.
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Nos termos do que disciplina o Estatuto da Criança e do Adolescente, os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico.
Art. 11, § 3o. Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.
Gabarito: A
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Art. 11. § 3 Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.
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A questão em comento diz respeito
à primeira infância e os tratamentos que devem ser dispensados à criança.
A resposta está na literalidade
do ECA.
Diz o art. 11, §3º do ECA:
“Art. 11.
(....) § 3 Os profissionais que atuam no cuidado diário
ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e
permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico,
bem como para o acompanhamento que se fizer necessário. “
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Reproduz o art.
11, §3º, do ECA.
LETRA B- INCORRETA. Não reproduz
o previsto no art. 11, §3º, do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Não reproduz
o previsto no art. 11, §3º, do ECA.
LETRA D- INCORRETA. Não reproduz
o previsto no art. 11, §3º, do ECA.
LETRA E- INCORRETA. Não reproduz
o previsto no art. 11, §3º, do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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“Art. 11.
(....) § 3 Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário. “
Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 11, §3º, do ECA.
LETRA B- INCORRETA. Não reproduz o previsto no art. 11, §3º, do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Não reproduz o previsto no art. 11, §3º, do ECA.
LETRA D- INCORRETA. Não reproduz o previsto no art. 11, §3º, do ECA.
LETRA E- INCORRETA. Não reproduz o previsto no art. 11, §3º, do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Art. 11. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
§ 1 A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.
§ 2 Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.
§ 3 Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.
Fonte: literalidade da lei, site do Planalto