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ID
3230506
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Peruíbe - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do que disciplina o Estatuto da Criança e do Adolescente, os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Conforme o ECA (8069/90), art. 11:

    ? § 3º Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Primeira infância: primeiros 6 anos ou 72 meses.

  • Cuidado com o comentário do colega Lucas Alves, pois para o ECA a primeira infância compreende os 5 primeiros anos de vida.

  • Nos termos do que disciplina o Estatuto da Criança e do Adolescente, os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico.

    Art. 11, § 3o. Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.

    Gabarito: A

  • Art. 11. § 3  Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário. 

  • A questão em comento diz respeito à primeira infância e os tratamentos que devem ser dispensados à criança.

    A resposta está na literalidade do ECA.

    Diz o art. 11, §3º do ECA:

    “Art. 11.

    (....) § 3  Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário. “

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 11, §3º, do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não reproduz o previsto no art. 11, §3º, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não reproduz o previsto no art. 11, §3º, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não reproduz o previsto no art. 11, §3º, do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Não reproduz o previsto no art. 11, §3º, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • “Art. 11.

    (....) § 3 Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário. “

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 11, §3º, do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não reproduz o previsto no art. 11, §3º, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não reproduz o previsto no art. 11, §3º, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não reproduz o previsto no art. 11, §3º, do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Não reproduz o previsto no art. 11, §3º, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Art. 11. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. 

    § 1 A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação. 

    § 2 Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas. 

    § 3 Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário

    Fonte: literalidade da lei, site do Planalto