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ID
3230509
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Peruíbe - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando ocorrer a suspeita ou a confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante contra crianças ou adolescentes, sem prejuízo de outras providências legais, será

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? De acordo com o ECA (8069/90):

    ? Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • gabarito (C)

    ECA

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 

  • GAB. C

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 

    Lembrando que:

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) humilhe; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) ameace gravemente; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    c) ridicularize. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o ECA:

    “Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais."

    Feita tal observação, vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A comunicação, nos termos do art. 13 do ECA, se dá, obrigatoriamente, ao Conselho Tutelar da respectiva localidade.

    LETRA B- INCORRETA. A comunicação, nos termos do art. 13 do ECA, se dá, obrigatoriamente, ao Conselho Tutelar da respectiva localidade.

    LETRA C- CORRETA. A comunicação, nos termos do art. 13 do ECA, se dá, obrigatoriamente, ao Conselho Tutelar da respectiva localidade.

    LETRA D- INCORRETA. Não é comunicação a qualquer Conselho Tutelar, mas o da respectiva localidade, nos termos do art. 13 do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Não reproduz o consignado no art. 13 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C