-
GABARITO: LETRA C
? De acordo com o ECA (8069/90):
? Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014).
? Planejamento Completo nos estudos grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost2
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
gabarito (C)
ECA
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
-
GAB. C
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Lembrando que:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
b) lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
a) humilhe; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
b) ameace gravemente; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
c) ridicularize. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
-
A questão em comento encontra
resposta na literalidade do ECA.
Diz o ECA:
“Art. 13. Os casos de suspeita ou
confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de
maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao
Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências
legais."
Feita tal observação, vamos comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. A comunicação,
nos termos do art. 13 do ECA, se dá, obrigatoriamente, ao Conselho Tutelar da
respectiva localidade.
LETRA B- INCORRETA. A comunicação,
nos termos do art. 13 do ECA, se dá, obrigatoriamente, ao Conselho Tutelar da
respectiva localidade.
LETRA C- CORRETA. A comunicação,
nos termos do art. 13 do ECA, se dá, obrigatoriamente, ao Conselho Tutelar da
respectiva localidade.
LETRA D- INCORRETA. Não é
comunicação a qualquer Conselho Tutelar, mas o da respectiva localidade, nos
termos do art. 13 do ECA.
LETRA E- INCORRETA. Não reproduz
o consignado no art. 13 do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C