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ID
3230512
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Peruíbe - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Maria, que é auxiliar de transporte escolar, com a intenção de corrigir um escolar que não queria colocar o cinto de segurança, chamou sua atenção de forma humilhante, ridicularizando-o perante aos demais escolares presentes.

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se a conduta de Maria como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Segundo o ECA (869), art. 18-A, parágrafo único:

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) sofrimento físico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) humilhe; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) ameace gravemente; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    c) ridicularize. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • LEMBRAR DE SERGINHO MALANDRO :

    RÁH , ié ié , pegadinha do malandro !

    -Ridicularizar

    -Ameaçar

    -Humilhar

  • Dica para diferenciar Castigo Físico x Tratamento degradante.

    Tratamento Degradante é R.A.H

    Ridiculariza

    Ameaça

    Humilha

    Já o castigo físico é o uso da força que gera lesão ou sofrimento FÍSICO.

  • d) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 18-A do ECA. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico; ou

    b) lesão;

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe; ou

    b) ameace gravemente; ou

    c) ridicularize.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 18-A do ECA:

    “Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) sofrimento físico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) humilhe; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) ameace gravemente; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    c) ridicularize. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)”

    Feitas tais considerações, e analisado o caso proposto na questão, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não houve castigo físico. Não houve uso de força física. Não está configurada a hipótese do art. 18-A, parágrafo único, I, do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não é hipótese prevista pelo art. 18-A, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não é hipótese prevista pelo art. 18-A, do ECA.

    LETRA D- CORRETA. De fato, o tratamento que humilhe e ridicularize gera, nos termos do art. 18-A, parágrafo único, II, do ECA, é considerado tratamento cruel ou degradante.

    LETRA E- INCORRETA. Não é hipótese prevista pelo art. 18-A, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D