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GABARITO: LETRA A
? Conforme o ECA (8069/90):
? Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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GABARITO LETRA A
A) CORRETA
B) ERRADA
Art.54 III - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, PREFERENCIALMENTE na rede regular de ensino.
C) ERRADA
Art.54 V - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística SEGUNDO a capacidade de cada um.
D) ERRADA
Art. 54 II - Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ENSINO MÉDIO.
E) ERRADA
Art. 54 I - Acesso ao ensino FUNDAMENTAL obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
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GABARITO: A
Conforme dispõe o ECA: O Estado tem o dever de assegurar à criança e ao adolescente:
Art. 54:
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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A – Correta. O ECA estabelece o dever do Estado de atendimento no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
B – Errada. A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos “preferencialmente” na rede regular de ensino, e não “exclusivamente” como consta na alternativa.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
C – Errada. Ao contrário do informado na alternativa, o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística depende da capacidade de cada um.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
D – Errada. É assegurada a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio, e não do ensino superior – este será ofertado conforme a capacidade de cada um.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
E – Errada. É assegurado o acesso ao ensino fundamental obrigatório para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. A alternativa está incorreta porque menciona “ensino médio” no lugar de “ensino fundamental”.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Gabarito: A
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A – Correta. O ECA estabelece o dever do Estado de atendimento no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
B – Errada. A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos “preferencialmente” na rede regular de ensino, e não “exclusivamente” como consta na alternativa.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
C – Errada. Ao contrário do informado na alternativa, o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística depende da capacidade de cada um.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
D – Errada. É assegurada a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio, e não do ensino superior – este será ofertado conforme a capacidade de cada um.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
E – Errada. É assegurado o acesso ao ensino fundamental obrigatório para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. A alternativa está incorreta porque menciona “ensino médio” no lugar de “ensino fundamental”.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Gabarito: A
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A questão em comento exige
conhecimento de deveres do Estado na promoção de direitos das crianças e
adolescentes.
Para tanto, cabe mencionar o art.
54 do ECA:
“Art. 54. É dever do Estado
assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental,
obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade
própria;
II - progressiva extensão da
obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular
de ensino;
IV – atendimento em creche e
pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº
13.306, de 2016)
V - acesso aos níveis mais
elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de
cada um;
VI - oferta de ensino noturno
regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino
fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETO. De fato,
conforme o art. 54, VII, é dever do Estado ofertar à criança e adolescente
atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
LETRA B- INCORRETO. O atendimento
aos portadores de deficiência na rede regular é preferencial, não obrigatório.
É o previsto no art. 54, III, do ECA.
LETRA C- INCORRETO. O acesso aos
níveis mais elevados de ensino, pesquisa e criação artística, ao contrário do
previsto na alternativa, se dão conforme a capacidade de cada um, nos termos do
art. 54, V, do ECA.
LETRA D- INCORRETO. A progressiva
extensão da obrigatoriedade e gratuidade é do ensino médio, e não do ensino
superior, conforme o previsto no art. 54, II, do ECA.
LETRA E- INCORRETO. O acesso aos
que não tiveram anterior acesso, de forma obrigatória e gratuita, conforme o
art. 54, I, do ECA, é ao ensino fundamental, e não ao ensino médio.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A