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ID
3230515
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Peruíbe - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho; e para garantia desses direitos, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que é dever do Estado assegurar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Conforme o ECA (8069/90):

    ? Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO LETRA A

    A) CORRETA

    B) ERRADA

    Art.54 III - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, PREFERENCIALMENTE na rede regular de ensino.

    C) ERRADA

    Art.54 V - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística SEGUNDO a capacidade de cada um.

    D) ERRADA

    Art. 54 II - Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ENSINO MÉDIO.

    E) ERRADA

    Art. 54 I - Acesso ao ensino FUNDAMENTAL obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

  • GABARITO: A

    Conforme dispõe o ECA: O Estado tem o dever de assegurar à criança e ao adolescente:

    Art. 54:

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • A – Correta. O ECA estabelece o dever do Estado de atendimento no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    B – Errada. A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos “preferencialmente” na rede regular de ensino, e não “exclusivamente” como consta na alternativa.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    C – Errada. Ao contrário do informado na alternativa, o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística depende da capacidade de cada um.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    D – Errada. É assegurada a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio, e não do ensino superior – este será ofertado conforme a capacidade de cada um.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    E – Errada. É assegurado o acesso ao ensino fundamental obrigatório para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. A alternativa está incorreta porque menciona “ensino médio” no lugar de “ensino fundamental”.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

    Gabarito: A

  • A – Correta. O ECA estabelece o dever do Estado de atendimento no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    B – Errada. A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos “preferencialmente” na rede regular de ensino, e não “exclusivamente” como consta na alternativa.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    C – Errada. Ao contrário do informado na alternativa, o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística depende da capacidade de cada um.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    D – Errada. É assegurada a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio, e não do ensino superior – este será ofertado conforme a capacidade de cada um.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    E – Errada. É assegurado o acesso ao ensino fundamental obrigatório para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. A alternativa está incorreta porque menciona “ensino médio” no lugar de “ensino fundamental”.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

    Gabarito: A

  • A questão em comento exige conhecimento de deveres do Estado na promoção de direitos das crianças e adolescentes.

    Para tanto, cabe mencionar o art. 54 do ECA:

    “Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETO. De fato, conforme o art. 54, VII, é dever do Estado ofertar à criança e adolescente atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    LETRA B- INCORRETO. O atendimento aos portadores de deficiência na rede regular é preferencial, não obrigatório. É o previsto no art. 54, III, do ECA.

    LETRA C- INCORRETO. O acesso aos níveis mais elevados de ensino, pesquisa e criação artística, ao contrário do previsto na alternativa, se dão conforme a capacidade de cada um, nos termos do art. 54, V, do ECA.

    LETRA D- INCORRETO. A progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade é do ensino médio, e não do ensino superior, conforme o previsto no art. 54, II, do ECA.

    LETRA E- INCORRETO. O acesso aos que não tiveram anterior acesso, de forma obrigatória e gratuita, conforme o art. 54, I, do ECA, é ao ensino fundamental, e não ao ensino médio.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A