SóProvas


ID
3230521
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Peruíbe - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Paulo pretende comprar um veículo para a condução de escolares e, para tanto, de acordo com o disciplinado no Código de Trânsito Brasileiro e Portaria DETRAN-SP nº 1.310/2014, deverá solicitar autorização ao órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado, cumprindo a seguinte exigência, dentre outras: 

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    cintos de segurança em número igual à lotação

  • GABARITO C 

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

     VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

  • Art 136 - CTB: Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    I - registro como veículo de passageiros;

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

    VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

     VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

  • em A: registro como veículo categoria particular, classificado na espécie de passageiros.