a) limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo dez centímetros;
b) extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, com capacidade de acordo com o veículo, fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros;
c)
d) CORRETA
e) Nos casos de impossibilidade temporária de utilização do veículo escolar, em decorrência de roubo, furto, avaria ou situação previamente comprovada, a Gerência de Fiscalização e Segurança poderá conceder Autorização temporária, com validade máxima de 30 (trinta) dias, permitindo ao condutor transportar as crianças em outro veículo, desde que o veículo substituto atenda a todos os requisitos de segurança estabelecidos nesta Portaria, devidamente, aprovado em vistoria.