CPC 04
119. Uma classe de ativos intangíveis é um grupo de ativos de natureza e com utilização similar nas atividades da entidade.
Entre os exemplos de classes distintas, temos:
(a) marcas;
(b) títulos de periódicos;
(c) softwares;
(d) licenças e franquias;
(e) direitos autorais, patentes e outros direitos de propriedade industrial, de serviços e operacionais;
(f) receitas, fórmulas, modelos, projetos e protótipos; e
(g) ativos intangíveis em desenvolvimento.
As classes acima mencionadas devem ser separadas (agregadas) em classes menores (maiores) se isso resulta
Se a vida útil é indefinida, não há como mensurar um prazo durante o qual o ativo produzira fluxos positivos em favor da entidade, logo, não deve ser amortizado. Contudo, deverá ser realizado o Teste de Impairment anualmente, independentemente de haver indícios de perda no valor recuperável desse intangível.
Se a vida útil for definida, amortizar normalmente o intangível considerando-se: prazo, valor residual etc.
Imóvel de renda
-> Não é utilizado na continuidade operacional, logo, não é imobilizado, mas é ANC investimento.
Participações Societárias
-> Permanentes - ANC investimentos
-> Especulativas - AC
Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
-> Reembolsáveis - AC ou ANC no próprio imobilizado, a depender do prazo de indenização;
-> Não reembolsáveis - despesa no período em que incorridas.
Gastos em pesquisas
-> CPC 04 item 54 - Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) deve ser reconhecido. Os gastos com pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos.