Na atividade rural, a depreciação é a apropriação ao resultado, da perda de efeito ou capacidade de produção dos bens tangíveis, elementos do Ativo Não Circulante que servem a vários ciclos de produção e não são destinados à venda.Ou seja, no agronegócio, a depreciação incide sobre as culturas permanentes, já que os frutos são colhidos, mas as árvores mantidas. Assim como os gados reprodutores, animais de trabalho, máquinas e equipamentos, tratores etc.
A amortização na atividade rural é aplicada na aquisição de direitos sobre trabalhos em propriedades de terceiros com tempo limitado, como são os casos em que um produtor adquire, por três ou mais anos, o direito de extrair madeira em propriedade de terceiros.
Já a exaustão ocorre quando a árvore é cortada ou extraída da terra, como acontece no caso da cana-de-açúcar ou de pastagens e espécies vegetais enviadas à industrialização ou corte, por exemplo.
Gab: B
Conforme o CPC 27, que se refere a imobilizado, temos:
"Planta portadora é uma planta viva que:
(a) é utilizada na produção ou no fornecimento de produtos agrícolas;
(b) é cultivada para produzir frutos por mais de um período; e
(c) tem uma probabilidade remota de ser vendida como produto agrícola, exceto para eventual venda como sucata".
"22A. Plantas portadoras devem ser contabilizadas da mesma forma de um item do imobilizado construído pela própria entidade até o momento em que o ativo esteja no local e em condições operacionais pretendidas pela administração".
Ainda conforme o "art. 183, § 2 "A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:
a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração".
Sendo assim, planta portadora é imobilizado e deve ser depreciada.
Resolução:
a. Exaustão acumulada.
Errado: é depreciação.
b. Depreciação acumulada.
Certo.
c. Amortização acumulada.
Errado. Pois não é intangível.
d. Reserva para contingência.
Errado: não é conta do PL.
e. Provisão para perdas prováveis.
Errado: não é despesa nem passivo relacionado à provisão.
Gabarito B