ID 3231028 Banca FCPC Órgão UNILAB Ano 2019 Provas FCPC - 2019 - Unilab - Técnico em Contabilidade Disciplina Contabilidade Geral Assuntos Balanço Patrimonial Legislação de Contabilidade Lei nº 6.404-1976 e alterações posteriores Noções Gerais de Balanço Patrimonial Em função de alterações ocorridas na Lei Nº 6.404/76, pela Lei Nº 11.638/2007 e Lei Nº 11.941/09, ocorreram mudanças na estrutura do Balanço Patrimonial. Pode-se destacar as seguintes, exceto: Alternativas Criação, no Patrimônio Líquido, do subgrupo “Ajuste de avaliação patrimonial”. Criação do subgrupo “Intangível” no Ativo não Circulante, desdobrado do subgrupo Imobilizado. Eliminação da conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” mantendo somente a conta “Prejuízos Acumulados”. A criação e implementação espontânea da reavaliação dos bens do Ativo Imobilizado e, consequentemente, a adição das Reservas de Reavaliação. O Ativo diferido deixou de existir com a edição da Medida Provisória Nº 449/08, transformada na Lei Nº 11.941/09, passando a ter a nomenclatura de Despesas Pré-Operacionais. Responder Comentários A alternativa incorreta é a letra D, pois a Lei 11.638/2007 (mais conhecida como Lei das S/A) proibiu a execução da reavaliação do ativo imobilizado. Isso porque as empresas utilizavam esse recurso para inflar o patrimônio líquido, o que prejudicava os investidores. Então hoje, só dá para olhar para essa extinta ferramenta em retrospecto. GAB: D Pensei que a letra B também estaria incorreta, uma vez que o subgrupo Intangível, não é desdobramento do subgrupo imobilizado, mas sim do ativo realizável a longo prazo. Mário Santos antes da Lei 11.638/2007 os bens de natureza corpórea e aqueles que não têm existência física eram classificados no Ativo Permanente, considerado por alguns autores como "Imobilizado". Assim, está correto afirmar que a criação do subgrupo Intangível no Ativo não Circulante é um desmembramento do ativo imobilizado. Já que, a partir da vigência dessa lei, passa a dividir os bens "permanentes" em bens tangíveis no Imobilizado e bens sem substância física no Intangível.