A) art. 230, §2º/CF - aos maiores de 65 anos;
B) art. 230 - é dever da família, da sociedade e do Estado;
C) art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
D) art. 230, § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
E) Correta - Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 230, § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
b) ERRADO: Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
c) ERRADO: Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
d) ERRADO: Art. 230, § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
e) CERTO: Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Para
o nosso ordenamento constitucional, a família é considerada como a base da vida
social. A noção de família trazida pela CF/88 vai além do “casamento", sendo
também considerado como núcleo familiar a união estável e a família
monoparental. Destaca-se
que, em decorrência do princípio da igualdade, homens e mulheres possuem os
mesmos direitos e deveres, cabendo a estes, definirem a projeto familiar que
levarão adiante, sendo vedadas quaisquer formas de coação.
Salienta-se
que o STF, em interpretação conforme a Constituição, reconheceu a união estável
entre pessoas do mesmo sexo, devendo aplicar as mesmas regras da união estável
heteroafetiva (ADI 4277 que encampou a ADPF 132).
O
art. 226, §8º, CF/88 reza que o Estado assegurará a assistência à família na
pessoa de cada um que a integrar, criando mecanismos para coibi a violência no
âmbito de suas relações.
Neste
universo da família, o art. 227, CF/88 veda qualquer forma de discriminação
entre filhos, havidos ou não da constância do casamento ou por adoção,
garantindo a todos os mesmos direitos e qualificações.
É
interessante mencionar que o art. 229, CF/88 consagra o princípio da
reciprocidade, de modo que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os
filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar o pais na
velhice, carência ou enfermidade.
Os
idosos também recebem proteção especial a partir do art. 230, determinando à
família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas,
assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e
bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Passemos,
assim, à análise das assertivas.
a)
ERRADO – Segundo o artigo 230, §2º, CF/88,
aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos
transportes coletivos urbanos.
b)
ERRADO – Conforme se extrai do artigo 230, CF/88, a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as
pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua
dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
c)
ERRADO – O artigo 228, CF/88 estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da
legislação especial.
d)
ERRADO – Segundo o artigo 230, §1º, CF/88, os programas de amparo aos idosos
serão executados preferencialmente em
seus lares.
e)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 229,
CF/88, onde afirma que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os
filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais
na velhice, carência ou enfermidade.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E