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ID
3231517
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve ter idade superior a:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    21 anos

  •  Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

            II - ser habilitado na categoria D;

            III - (VETADO)

            IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

  • Habilitação categoria D

    Para ter essa habilitação tem que ter no mínimo 21 anos.

    Caso não lembre do CTB, basta usar essa analogia.

  • Todas as alternativas. kkkkkkkk

  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos (COMULATIVOS):

    Þ  ter idade superior a 21 anos;

    Þ  ser habilitado na categoria D;

    Þ  não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses;

    Þ  ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Þ  Para exercer sua atividade, o condutor deverá apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização (art. 329, CTB).

    GAB - E

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

     Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos; (gabarito)

            II - ser habilitado na categoria D;

            III - (VETADO)

            IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • GAB: E

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

           I - ter idade superior a vinte e um anos;

           II - ser habilitado na categoria D;

           III -  (VETADO)

           IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses; - Atualização lei 14.071    

           V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.