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ID
3231670
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Martinho foi abordado por uma autoridade de trânsito e estava dirigindo seu veículo com Carteira Nacional de Habilitação cassada.

De acordo com a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, Martinho cometeu uma infração:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    gravíssima.

  • Art. 162. Dirigir veículo:

    ...

     II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:                

    Infração - gravíssima;                

    Penalidade - multa (três vezes);                

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;                

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

  • Se Martinho estivesse gerando perigo de dano, além de infração de trânsito (gravíssima), incorreria no crime do art. 309 do CTB.

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, SEM a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação OU, ainda, se CASSADO o direito de dirigir, GERANDO PERIGO DE DANO

  •    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir

    Infração - gravíssima

    Penalidade - multa (três vezes)

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

  • Lembrar que nos casos em que o condutor estiver com CNH, Permissão ou Autorização suspensa ou cassada o veículo ficará apreendido até a apresentação de condutor habilitado.

    #AgentedetrânsitoITZ

  • Gravíssima multiplicada por 3.

  • Gente, lembrar que não existe infração ''levíssima''. Somente gravíssima, grave, média e LEVE. Já vi outra questão que tentava enganar o candidato com esse pequeno detalhe.

  • Complementando:

       Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição

  • cAssAdA (três A, gravíssima x3)