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ID
3232483
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para alienar os seus bens, a Administração Pública está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e a realização prévia de avaliação. Especificamente em relação aos bens imóveis, a alienação dependerá de autorização legislativa, avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência. Ocorre que a licitação será dispensada em alguns casos previstos na Lei 8666/1993. A respeito deste assunto, analise as alternativas e assinale a que não apresenta uma hipótese de licitação dispensada para alienação de bens imóveis:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E"

    Licitação Dispensada:

    Bens imóveis

    Dação em pagamento

    Doação

    Investidura

    Legitimação da posse

    Alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso

    Permuta

    Bens móveis

    Permuta

    Doação

    venda de materiais e equipamentos para outros órgão ou entidades públicas

    Venda de ações

    venda de bens produzidos ou comercializados por órgão ou entidades

    venda de títulos

    Fonte: anotações das dicas aqui do QC.

  • Lei 8.666/93

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;              

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;            

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;              

    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o , mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;          

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;                

    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1 do art. 6 da Lei n 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; e